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Letra (b)
O princípio da proporcionalidade, diz respeito à conduta equilibrada, sem excessos, proporcional ao fim a que se destina. Para que uma conduta seja considerada proporcional em um caso concreto, devem estar presentes três elementos:
-> adequação (compatibilidade entre o meio empregado e o fim almejado);
-> exigibilidade (a conduta praticada deve ser necessária, não havendo meio menos gravoso para alcançar o fim público); e
-> proporcionalidade em sentido estrito (as vantagens obtidas com conduta superam as desvantagens).
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PRINCÍPIO DA FINALIDADE ( está tem que ser o interesse público )
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
SEGURANÇA JURÍDICA
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
GABARITO "B"
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Proporcionalidade >> Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 2º, parágrafo único, inciso VI, lei 9.784.
Eliel Madeiro,
O inciso II corresponde à finalidade, o inciso III, à impessoalidade.
Fonte: Mazza, 4ª edição.
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A pena deveria ter sido a advertência, dessa forma houve a extrapolação do limite, ou seja, além da proporcionalidade permitida.
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Gab. B
Princípio da Proporcionalidade - > "Não se abatem pardais disparando canhões” - ( jurista Jellinek )
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30 dias é o prazo para demição,mas se essas faltas seguidas não forem justificadas,se o servidor falto um dia só cabe advertencia e não demissão.
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Esse certamente é um caso de tremenda ficção, pois não chegaria aos fins de Demissão, em vista a ampla defesa e no caso alegado de inassiduidade claramente seria invalidade o pad por falta de provas, o cara só tinha uma falta....
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Caramba...coitado do cara
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nunca mais falta.
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Falta de criatividade na elaboração da questão!!
Maldade.