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ID
1810855
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sr. Z, servidor público, faltou um dia ao trabalho, sem apresentar motivo. Por tal fato, ele foi submetido a processo administrativo, tendo exercido seu direito de defesa, mas a conclusão foi pela sua demissão do serviço público. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, tal decisão está em desconformidade com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O princípio da proporcionalidade, diz respeito à conduta equilibrada, sem excessos, proporcional ao fim a que se destina. Para que uma conduta seja considerada proporcional em um caso concreto, devem estar presentes três elementos:


    -> adequação (compatibilidade entre o meio empregado e o fim almejado);
    -> exigibilidade (a conduta praticada deve ser necessária, não havendo meio menos gravoso para alcançar o fim público); e
    -> proporcionalidade em sentido estrito (as vantagens obtidas com conduta superam as desvantagens).

  •                                        PRINCÍPIO DA FINALIDADE ( está tem que ser o interesse público )                           



     II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


     III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;




                                                               PRINCÍPIO DA MORALIDADE                                                                      


     IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;




                              PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE                              


      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;



                                                            SEGURANÇA JURÍDICA                                         


    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;






    GABARITO "B"

  • Proporcionalidade >> Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.


    Art. 2º, parágrafo único, inciso VI, lei 9.784.


    Eliel Madeiro,

    O inciso II corresponde à finalidade, o inciso III, à impessoalidade.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • A pena deveria ter sido a advertência, dessa forma houve a extrapolação do limite, ou seja, além da proporcionalidade permitida.

  • Gab. B

     

    Princípio da Proporcionalidade - > "Não se abatem pardais disparando canhões” - ( jurista Jellinek )

  • 30 dias é o prazo para demição,mas se essas faltas seguidas não forem justificadas,se o servidor falto um dia só cabe advertencia e não demissão.

  • Esse certamente é um caso de tremenda ficção, pois não chegaria aos fins de Demissão, em vista a ampla defesa e no caso alegado de inassiduidade claramente seria invalidade o pad por falta de provas, o cara só tinha uma falta.... 

  • Caramba...coitado do cara

  • nunca mais falta.

  • Falta de criatividade na elaboração da questão!!

    Maldade.