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ID
1810858
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sra. Q é servidora pública e sofreu processo administrativo por acusação de negligência no exercício da sua atividade. No curso do processo, foi requerido que fossem apresentados documentos que instruíram o processo. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, constitui direito do administrado

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Os direitos são diferentes das obrigações.

  • LETRA A

    a)acessar documentação - DIREITOS/ inciso II

    b)proceder com lealdade - DEVERES

    c)atuar com urbanidade - DEVERES

    d)representar-se obrigatoriamente por advogado - FACULTATIVAMENTE

    e)apresentar documentos após a decisão administrativa - ANTES

  • Meu amigo Presidente, só uma ressalva.
    Matheus Carvalho é compilador. Quem você poderia usar de exemplo de doutrinador é: Maria Sylvia Zanella di Pietro
     

  • Aprofundando:

    Art. 46. Os interessados têm direito

    - À vista do processo

    - Obter certidões

    - Obter cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram

    - Exceto: Dados e Doc. de 3ºs protegidos por sigilo ou direito à privacidade, à honra e à imagem

  • LEI 9784

     

    Art. 3o O ADMINISTRADO tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

  • Misturou direitos com deveres!!

    tem que saber diferenciar !!! Cai muito nas provas

  • A questão versa sobre os direitos e deveres dos administrados na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual alternativa possui um DIREITO dos administrados.

    LETRA “A”: CERTA. Esse é um direito do administrado conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99. Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    LETRA “B”: ERRADA. Esse é um dever e não direito do administrado conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99. Art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...]

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    LETRA “C”: ERRADA. Esse é um dever e não direito do administrado conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99. Art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    LETRA “D”: ERRADA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje: Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Portanto, constitui direito do administrado representar-se FACULTATIVAMENTE por advogado, e não obrigatoriamente. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA “E”: ERRADA. É um direito do administrado apresentar documentos ANTES da decisão administrativa, e não depois: Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015.

    GABARITO: LETRA “A” é a única que apresenta um direito dos administrado declinado corretamente.