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Gabarito B -
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a
três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o
interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, além da multa.
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A advocacia ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração - se o interesse patrocinado é ilegítimo, ocorre aumento de pena. O crime é tipicamente formal, mas permite coautoria ou participação de terceiro conhecedor da condição de funcionário do mesmo.
É punível apenas a título de dolo, sendo admitida a tentativa - consumação ocorre com a própria prática.
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LETRA B CORRETA
CP
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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O elemento do tipo "Patrocinar", Já faz lembrar do crime de advocia administrativa e ajuda a responder a questão.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) se configura quando o servidor público exige o pagamento de tributo ou de contribuição social, mas empregando meios vexatórios para realizar essa cobrança.
B) CORRETA. A questão traz exatamente a figura da advocacia administrativa, a qual é descrita no art. 321 do CP.
C) INCORRETA. Nessa figura típica o funcionário público adentra a sua função sem antes preencher todas as exigências legais, ou exerce a função, sem autorização, depois que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, conforme art. 324 do CP.
D) INCORRETA. A violação de sigilo está prevista no art 325 do CP, sendo configurada quando o funcionário público revela segredo que teve conhecimento em razão do cargo.
E) INCORRETA. A figura típica está prevista no art. 323 do CP e vai se dar quando o funcionário público abandona cargo público fora dos casos previstos em lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO B
Art. 321 - Advocacia Administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado alheio, perante a Adm.P, valendo-se da qualidade de FP ( é a carteirada)
Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa
Forma qualificada: se o interesse é ilegítimo, pena de detenção de 3 meses a 1 ano + multa
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
AVENTE
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Patrocinar= advocacia administrativa
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO B.
O crime tipificado é o de advocacia administrativa = Patrocinar
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ART 321 DO CP DE NOVO.
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A) Excesso de exação --> Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
C) Exercício ilegal de função --> Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
D) Violação de sigilo --> Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
E) Abandono de função --> Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
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Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.
Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de
B) Advocacia administrativa.
letra de lei: ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.
comentário:É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.