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ID
1810864
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.

Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  •   Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A advocacia ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração - se o interesse patrocinado é ilegítimo, ocorre aumento de pena. O crime é tipicamente formal, mas permite coautoria ou participação de terceiro conhecedor da condição de funcionário do mesmo.

    É punível apenas a título de dolo, sendo admitida a tentativa - consumação ocorre com a própria prática.

  • LETRA B CORRETA 

    CP 

       Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • O elemento do tipo "Patrocinar", Já faz lembrar do crime de advocia administrativa e ajuda a responder a questão. 

  •    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) se configura quando o servidor público exige o pagamento de tributo ou de contribuição social, mas empregando meios vexatórios para realizar essa cobrança. 

    B) CORRETA. A questão traz  exatamente a figura da advocacia administrativa, a qual é descrita no art. 321 do CP.

    C) INCORRETA. Nessa figura típica o funcionário público adentra a sua função sem antes preencher todas as exigências legais, ou exerce a função, sem autorização, depois que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, conforme art. 324 do CP. 

    D) INCORRETA. A violação de sigilo está prevista no art 325 do CP, sendo configurada quando o funcionário público revela segredo que teve conhecimento em razão do cargo. 

    E) INCORRETA. A figura típica está prevista no art. 323 do CP e vai se dar quando o funcionário público abandona cargo público fora dos casos previstos em lei. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B








  • GABARITO B

     

    Art. 321 - Advocacia Administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado alheio, perante a Adm.P, valendo-se da qualidade de FP ( é a carteirada)

     

    Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa 

     

    Forma qualificada: se o interesse é ilegítimo, pena de detenção de 3 meses a 1 ano + multa

     

     

  •   Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    AVENTE

     

  • Patrocinar= advocacia administrativa

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • GABARITO B.

    O crime tipificado é o de advocacia administrativa = Patrocinar

  • ART 321 DO CP DE NOVO.

  • A) Excesso de exação --> Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    C) Exercício ilegal de função --> Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    D) Violação de sigilo --> Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    E) Abandono de função --> Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

  • Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.

    Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de

    B) Advocacia administrativa.

    letra de lei: ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.

    comentário:É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.