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ID
1810870
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência determinada aos órgãos da Administração Pública, em tema de processo administrativo, é irrenunciável, mas passível de delegação. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o ato de delegação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L9784  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


  • Não podem ser delegados o EDEMA

    E dição de atos normativosDE cisão de recurso administrativoMA téria de competência exclusiva
  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Art. 14.  § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO: LETRA E

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Questão batida em provas.

    Sobre o tema, dispõe a Lei: 

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    Ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo.

    Outros detalhes sobre delegação: 

    - sempre parcial,

    - nem sempre decorre da hierarquia,

    - são indelegáveis: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, 

    -deve ser publicada em meio oficial, 

    - as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Não se pode delegar a CENORACompetência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

  • A questão se refere à delegação no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O ato de delegação não pode ser deferido sem limites ao delegado porque não se admite a delegação de TODO o exercício da competência, mas apenas de PARTE dele, nos termos do art. 12 da lei 9.784/99: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    LETRA “B”: ERRADA. O ato de delegar não exige subordinação e nem está condicionado à aceitação da chefia imediata. Afinal, DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    LETRA “C”: ERRADA, pois nessa hipótese não pode haver delegação. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LETRA “D”: ERRADA, pois nessa hipótese também não pode haver delegação, conforme o art. 13, II da lei 9.784/99 transcrito na assertiva anterior.

    LETRA “E”: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 14, §2º da lei 9.784/99: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    GABARITO: LETRA “E” é a única correta.