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Letra (e)
L9784 Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante.
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Não podem ser delegados o EDEMA
E dição de atos normativosDE cisão de recurso administrativoMA téria de competência exclusiva
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Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada.
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante.
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Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GABARITO: LETRA E
DA COMPETÊNCIA
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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Questão batida em provas.
Sobre o tema, dispõe a Lei:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo.
Outros detalhes sobre delegação:
- sempre parcial,
- nem sempre decorre da hierarquia,
- são indelegáveis: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade,
-deve ser publicada em meio oficial,
- as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.
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A questão se refere à delegação no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. O ato de delegação não pode ser deferido sem limites ao delegado porque não se admite a delegação de TODO o exercício da competência, mas apenas de PARTE dele, nos termos do art. 12 da lei 9.784/99: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
LETRA “B”: ERRADA. O ato de delegar não exige subordinação e nem está condicionado à aceitação da chefia imediata. Afinal, DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
LETRA “C”: ERRADA, pois nessa hipótese não pode haver delegação. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LETRA “D”: ERRADA, pois nessa hipótese também não pode haver delegação, conforme o art. 13, II da lei 9.784/99 transcrito na assertiva anterior.
LETRA “E”: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 14, §2º da lei 9.784/99: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
GABARITO: LETRA “E” é a única correta.