SóProvas


ID
1810927
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Mas o Art. 7º  da CF diz:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 

    A Constituição não é soberana????

  • Sim. A CF não recepcionou o art. 487, I, CLT.

    A banca cometeu erro grosseiro!!!

  • Acredito que esta questão deverá ser cancelada!

  • uhuahuahauh que questaozinha sacana...



    é pra ser anulada!


    A CF eh soberana


    nao desistam nunca porrararararar

  • Acompanho o entendimento dos colegas, pela anulação da questão.

  • Uma questão semelhante a essa caiu no concurso para procurador do município de Canoas, e a banca não anulou. Total absurdo.

  • Provavelmente a banca elaborou essa questão antes de 5 de outubro de 1988, porque o artigo 487, I, da CLT, não foi recepcionado pelo art. 7º, XXI, da Constituição Federal.
  • GABARITO: B

    PRAZO DO AVISO PRÉVIO:

    CF: 30 dias, art. 7º, XXI, da Constituição Federal.

    CLT: 8 dias. art. 487, I, CLT.

    OBS: A banca pediu o posicionamento da CLT, se foi recepcionado ou não , infelizmente, não está no comando da questão.

  • ANULAÇÃO COM CERTEZA !!!

    inclusive o meu vade mecun da Saraiva, logo abaixo do artigo 487,  inciso I da Clt, nos avisa que tal artigo ficou prejudicado pelo art 7º, XXI da CF.


    Art. 487 CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior

    Art. 7º CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


  • De fato, a CF/88 não recepcionou o inciso I do art 487 da CLT, mas dentre as alternativas a única que contém afirmação que tem previsão na CLT é a B. As demais estão totalmente erradas e sem previsão nem atual nem desatualizada.

  • é no mínimo ríduculo uma banca colocar uma questão como essa

  • ATENÇÃO!!!! ESSE INCISO  é incompatível com a atual Constituição

    CLT, art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo

    motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução

    com a antecedência mínima de:

     

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

     

    Esta hipótese prevista no inciso I (de oito dias de aviso), portanto, não foi

    recepcionada pela atual Constituição Federal.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS - CURSO TRT BRASIL 2016

  • A- não é qualquer contrato trabalho que podem ser concedido o aviso previo, são DE REGRA: contrato por prazo indeterminado, E NA EXCEÇÃO : os contrato por prazo determinado que tenha a clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisão antecipada.

    B - gabarito ( literalidade da CLT...)

    C - o prazo minimo do aviso previo é de 30 dias.

    D - HIPOTESES DE CABIMENTO DO AVISO PREVIO

    - rescisão sem justa causa

    - rescisão indireta

    - contrato de trabalho que tenha clausula assecuratoria do direito reciproco da rescisão antecipada

    - rescisão por culpa reciproca.

  • É DE NO MIN.30 DIAS.

  • Acertei, mas não só a questão deveria ser anulada....essa BANCA deveria ser anulada! Estou estudando pra uma prova desse lixo e fico triste ao saber que terei que lidar com esse tipo de coisa no dia da prova.

  • Artigo tacitamento revogado, peimeiro pela constituição e segundo com a lei que regulamenta a proporcionalidade do AVISO-PREVIO. 

    CLT, art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior. (De 1951, a banca nem se atualiza!)

    BANCA LIXO!