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Mas o Art. 7º da CF diz:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
A Constituição não é soberana????
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Sim. A CF não recepcionou o art. 487, I, CLT.
A banca cometeu erro grosseiro!!!
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Acredito que esta questão deverá ser cancelada!
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uhuahuahauh que questaozinha sacana...
é pra ser anulada!
A CF eh soberana
nao desistam nunca porrararararar
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Acompanho o entendimento dos colegas, pela anulação da questão.
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Uma questão semelhante a essa caiu no concurso para procurador do município de Canoas, e a banca não anulou. Total absurdo.
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Provavelmente a banca elaborou essa questão antes de 5 de outubro de 1988, porque o artigo 487, I, da CLT, não foi recepcionado pelo art. 7º, XXI, da Constituição Federal.
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GABARITO: B
PRAZO DO AVISO PRÉVIO:
CF: 30 dias, art. 7º, XXI, da Constituição Federal.
CLT: 8 dias. art. 487, I, CLT.
OBS: A banca pediu o posicionamento da CLT, se foi recepcionado ou não , infelizmente, não está no comando da questão.
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ANULAÇÃO COM CERTEZA !!!
inclusive o meu vade mecun da Saraiva, logo abaixo do artigo 487, inciso I da Clt, nos avisa que tal artigo ficou prejudicado pelo art 7º, XXI da CF.
Art. 487 CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior
Art. 7º CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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De fato, a CF/88 não recepcionou o inciso I do art 487 da CLT, mas dentre as alternativas a única que contém afirmação que tem previsão na CLT é a B. As demais estão totalmente erradas e sem previsão nem atual nem desatualizada.
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é no mínimo ríduculo uma banca colocar uma questão como essa
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ATENÇÃO!!!! ESSE INCISO é incompatível com a atual Constituição
CLT, art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo
motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução
com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
Esta hipótese prevista no inciso I (de oito dias de aviso), portanto, não foi
recepcionada pela atual Constituição Federal.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS - CURSO TRT BRASIL 2016
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A- não é qualquer contrato trabalho que podem ser concedido o aviso previo, são DE REGRA: contrato por prazo indeterminado, E NA EXCEÇÃO : os contrato por prazo determinado que tenha a clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisão antecipada.
B - gabarito ( literalidade da CLT...)
C - o prazo minimo do aviso previo é de 30 dias.
D - HIPOTESES DE CABIMENTO DO AVISO PREVIO
- rescisão sem justa causa
- rescisão indireta
- contrato de trabalho que tenha clausula assecuratoria do direito reciproco da rescisão antecipada
- rescisão por culpa reciproca.
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É DE NO MIN.30 DIAS.
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Acertei, mas não só a questão deveria ser anulada....essa BANCA deveria ser anulada! Estou estudando pra uma prova desse lixo e fico triste ao saber que terei que lidar com esse tipo de coisa no dia da prova.
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Artigo tacitamento revogado, peimeiro pela constituição e segundo com a lei que regulamenta a proporcionalidade do AVISO-PREVIO.
CLT, art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior. (De 1951, a banca nem se atualiza!)
BANCA LIXO!