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Alternativa "a". Fundamento = art. 836, CLT.
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do
Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos
expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será
admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no
5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao
depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova
de miserabilidade jurídica do autor
B) Art. 836 Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória
far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída
com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em
julgado
C) Aplicação subsidiária do CPC
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular
D) Dispõe o art. 489,subsidiariamente, do CPC: �Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória
não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada
a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em
lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela
bons estudos
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Apenas para atualização. Pq a questão foi formulada antes da vigência do Novo CPC (18/03/2016).
Novo CPC:
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
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GABARITO: "A"
AÇÃO RESCISÓRIA
A) art.836, caput da CLT: (...) depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
B) art. 836, pú da CLT: A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
C) art. 967 do NCPC: Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
D) art. 969 do NCPC: A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
PEdala, QC!
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Importante lembrar:
No processo do trabalho o depósito prévio é de 20%, salvo prova de miserabilidade jurídica.
No processo civil o depósito é de 5% do valor da causa.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o ação
rescisória no processo do trabalho, especialmente o disposto na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Processo Civil (CPC).
Cediço
que na ausência de normas que regule o processo trabalhista as disposições do Código
de Processo Civil (CPC) são aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto
naquilo em que for incompatível, de acordo com arts. 15 do CPC c/c art. 769 da
CLT.
A) A
assertiva está de acordo com art. 836,
caput da CLT.
B) A
execução far-se-á nos próprios autos
da ação que lhe deu origem, e será instruída
com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado,
consoante § único do art. 836 da CLT.
C) Têm
legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou
singular, inteligência do art. 967, inciso I do Código de Processo Civil.
D) A
propositura da ação rescisória não
impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de
tutela provisória, inteligência do art. 969 do Código de Processo Civil.
Gabarito do Professor: A