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ID
1810930
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a ação rescisória na justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a". Fundamento = art. 836, CLT.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor

    B) Art. 836 Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado

    C) Aplicação subsidiária do CPC

    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular

    D) Dispõe o art. 489,subsidiariamente, do CPC: �Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

    bons estudos
  • Apenas para atualização. Pq a questão foi formulada antes da vigência do Novo CPC (18/03/2016).

    Novo CPC:

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

     

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

  • GABARITO: "A"

    AÇÃO RESCISÓRIA

    A)    art.836, caput da CLT: (...) depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    B)     art. 836, pú da CLT: A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    C)     art. 967 do NCPC: Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    D)    art. 969 do NCPC: A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    PEdala, QC!

  • Importante lembrar:

    No processo do trabalho o depósito prévio é de 20%, salvo prova de miserabilidade jurídica.

    No processo civil o depósito é de 5% do valor da causa.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o ação rescisória no processo do trabalho, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Processo Civil (CPC).

     

    Cediço que na ausência de normas que regule o processo trabalhista as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto naquilo em que for incompatível, de acordo com arts. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 836, caput da CLT.

     

    B) A execução far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado, consoante § único do art. 836 da CLT.

     

    C) Têm legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular, inteligência do art. 967, inciso I do Código de Processo Civil.

     

    D) A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, inteligência do art. 969 do Código de Processo Civil.

     

    Gabarito do Professor: A