Afirmação I - Correta, de acordo com a Lei 8666/93 temos : Art. 59: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: ... Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Afirmação II - Incorreta, as cláusulas exorbitantes(alteração unilateral, rescisão unilateral, poder de fiscalização, sanções contratuais, exigência de garantia, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido) são prerrogativas válidas da Administração Pública perante o contratado. A lei 8666/93 as estabelece em diversos artigos: 56(garantia), 58(enumeração das cláusulas exorbitantes), 65(alteração unilateral), 67 e 68(fiscalização), 78 e 79(rescisão unilateral), 86 a 88(sanções contratuais), 78,XV (inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido).
Afirmação III - Correta, lei 8666/93, prevê reajustes prefixado pelas partes:
- artigo 40 (o edital conterá), inciso XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
- artigo 55 (cláusulas necessárias em todo contrato), inciso III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Afirmação IV - Incorreta, as cláusulas exorbitantes garantem à Administração a possibilidade de alteração unilateral.
Apenas para acrescentar fundamento jurídico para a assertiva I:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
....
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.