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ID
181114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de contratos administrativos, considere as assertivas.

I. O contrato administrativo ilegal pode ser extinto por anulação unilateral da Administração, mas sempre com oportunidade de defesa para o contratado, em cujo expediente se demonstre a ilegalidade do ajuste.

II. As chamadas cláusulas exorbitantes, porque objetivam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, ainda que sob o fundamento do resguardo ao interesse público, desigualam as partes contratantes e são consideradas nulas de pleno direito se presentes nos contratos administrativos.

III. O reajustamento contratual de preços e de tarifas é medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.

IV. O particular que contrata com a administração pública, face à natureza pública do ajuste, adquire direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução integral, bem como a suas vantagens em espécie.

Estão corretas somente

Alternativas
Comentários
  • Afirmação I - Correta, de acordo com a Lei 8666/93 temos : Art. 59: A declaração de nulidade do contrato administrativo  opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: ... Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,  assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Afirmação II - Incorreta, as cláusulas exorbitantes(alteração unilateral, rescisão unilateral, poder de fiscalização, sanções contratuais, exigência de garantia, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido) são prerrogativas válidas da Administração Pública perante o contratado. A lei 8666/93 as estabelece em diversos artigos: 56(garantia), 58(enumeração das cláusulas exorbitantes), 65(alteração unilateral), 67 e 68(fiscalização), 78 e 79(rescisão unilateral), 86 a 88(sanções contratuais), 78,XV (inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido).
    Afirmação III - Correta, lei 8666/93, prevê reajustes prefixado pelas partes:
    - artigo 40 (o edital conterá), inciso XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
    - artigo 55 (cláusulas necessárias em todo contrato), inciso III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    Afirmação IV - Incorreta, as cláusulas exorbitantes garantem à Administração a possibilidade de alteração unilateral.

  • LETRA A !!!

  • Apenas para acrescentar fundamento jurídico para a assertiva I:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    ....

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Cláusulas exorbitantes decorrem da supremacia do interesse público

    Abraços