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A revogação faz a análise de mérito de uma ato. Ou seja, de acordo com a OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA da Administração Pública. Razão pela qual não cabe ao judiciário a revogação de ato administrativo.
Assim como não há motivos para retroagir (efeito ex tunc), já que o ato é legal, só que não atende mais aos interesses da Administração - EFEITO EX NUNC.
Bons estudos, galera!!
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LETRA A - CERTA - Quando falamos em revogação, estamos falando em mérito administrativo, ou seja, análise de conveniência e oportunidade da administração. A revogação decorre de um ato LEGAL e EFICAZ, mas que se tornou inconveniente e inoportuno a critério da administração. Como o ato era válido e eficaz, a revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, tudo que produziu foi válido, mas não produzirá efeito da revogação em diante.
LETRA B - ERRADA - A anulação decorre de um ato ILEGAL, mas que pode ou não ser eficaz (ou seja, estar produzindo efeitos). É uma análise de legalidade e legitimidade do ato. Legalidade refere-se, em princípio, à concordância com a lei, e legitimidade à concordância com os princípios que regem a administração. Como o ato é ilegal, a anulação produz efeitos "ex tunc" (retroativos), ou seja, retroage à edição do ato, não se podendo falar em direitos adquiridos, apenas resguardar direito de terceiros de boa-fé produzidos durante a eficácia do ato ilegal ou ilegítimo.
LETRA C - ERRADA - A revogação, por comportar uma análise de oportunidade e conveniência, em regra, não pode ser declarada pelo poder judiciário, haja vista a análise ser de conveniência e oportunidade e o judiciário apenas apreciar legalidade e legitimidade do ato, situação na qual agirá apenas mediante provocação. O judiciário só apreciará conveniência e oportunidade de atos administrativos editados por ele próprio, quando não exercerá sua função jurisdicional, mas sua função atípica administrativa.
LETRA D - ERRADA - A ilegalidade é pressuposto de anualção do ato. Lembre-se: revogação é mérito administrativo (foge da alçada do poder judiciário em sua função jurisdicional), anualação é análise de legalidade e legitimidade, que o judiciário exercerá se provocado.
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Pessoal, só a título de complemento, o Judiciário realmente não pode revogar o ato praticado por nenhum outro poder. Vale dizer, entretanto, que poderá revogar seus próprios atos no exercício de suas funções atípicas. O raciocínio é de fácil memorização: a revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. (MAZZA, Alexandre, Manuel de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 3ª ed., pág. 250)
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Gabarito: A
Judiciário NÃO REVOGA ato de NINGUÉM. Apenas ANULA
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Revogação, Administração
Anulação, Judiciário e Administração
Abraços
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Princípio da autotutela
•A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno
•Critério de mérito
•Somente incide em atos administrativo discricionários
•Efeitos não-retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
Fonte QC
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GABARITO - A
Anulação - recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos > Ex-tunc ( regra )
Revogação - recai sobre ato legal - ( Conveniência / oportunidade ) - efeitos > Ex- nunc ( Prospectivo )
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a) a revogação do ato administrativo legal e eficaz compete apenas à Administração Pública e produzirá efeito ex nunc.
A regra é que a revogação é privativa da administração. Excepcionalmente, o judiciário revoga atos praticados pro si
em função atípica de administração.
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b) a anulação do ato administrativo legal e eficaz compete apenas à Administração Pública e produzirá efeito ex tunc.
A anulação recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis
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c) a revogação pode ser declarada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, quando provocado.
A revogação é privativa da administração ( Regra )
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d) a existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo.
A revogação recai sobre atos legais.
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Bons estudos!