SóProvas


ID
1811200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor público efetivo é convidado para ocupar função de gerência no órgão onde exerce suas atividades.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, as(os)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Poderíamos ficar em dúvida com a letra E, mas o NEPOTISMO é proibido. Então, a escolha não é tão livre assim. Existem restrições.

    Att,

  • Resumindo:

    Função de confiaça: Somente servidor de cargo efetivo pode assumir.

    Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.

    Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

  •  

    Gabarito A -

     

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. É o disposto no art. 37, V da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição é expressa em dizer que as funções de confiança são exclusivas de servidores ocupantes de cargo efetivo, não se faz qualquer menção a pessoas que detenham capacidade técnica reconhecida. Estas podem até ocupar um cargo em comissão, mas jamais uma função de confiança. Conforme art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA. Os cargos em comissão não são de exclusividade de servidores efetivos, outras pessoas que não tenham vínculo com a Administração Pública podem ocupar tais cargos, sendo assim, mesmo sem concurso público uma pessoa pode ocupar tais cargos. A única ressalva feita é que seja destinado um percentual mínimo de cargos em comissão para servidores efetivos, conforme art. 37, V da CF.

    D) INCORRETA. Vide explicação letra "C".

    E) INCORRETA. Os cargos em comissão são de livre nomeação do Chefe do Órgão, não tem o servidor público a discricionariedade de ocupar tais cargos. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A















  • Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     


    V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    GABARITO -> [A]
     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    FONTE: CF 1988