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ID
1811236
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sr. Z adquiriu um automóvel de luxo da empresa LR, tendo o bem vindo com defeito no sistema de freios. Constatou--se que o vício veio da fábrica e não poderia ser consertado, diante da sofisticação do sistema de computadores utilizado no automóvel.
De acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, Sr. Z deverá receber

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

     

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

     

    gab D

     

  • Gabarito D. Na verdade, a questão fala em vício, não há menção à recusa de fornecedor, sendo fundamentada pelo art. 18, §1º, do CDC.


     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

     

  • Desculpe meu caro Rafael, que pese a sua resposta estar correta, o fundamento jurídico está equivocado, o art. 35 do CDC está no capítulo V, este capítulo fala sobre práticas comerciais, e na seção específica dele é  sobre "oferta", o enunciado deixa explicito que houve vício e não um problema relacionado sobre alguma oferta, por isso, a sua resposta está correta, mas o fundamento jurídico não, boa sorte a todos.

  • Discordo dos colegas!
    Resposta Letra DArt. 18.Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 
    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
    A escolha foi a do inciso I conforme abaixo.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

     II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

     III - o abatimento proporcional do preço.

     

    Bons estudos!

     

  • A questão ora analisada cuida de DEFEITO do produto (art. 12, §2 da lei 8.078/90), pois o problema relacionado ao freio compromete a saúde e segurança do consumidor, todavia, como não houve acidente de consumo (fato do produto), deve-se aplicar a regra relacionada ao vício, ou seja, aplica-se a regra prevista noa artigo 18 do CDC, pois o vício, pode ser utilizado em sentido amplo significando "falha" ou "defeito".

     

    Vídeos no Youtube; Professor: Francisco Saint Clair Neto

    #segue o fluxoooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


    A) valor em dobro do anteriormente pago.

    Bem equivalente em condições de uso.

    Incorreta letra “A”.

    B) bem superior em qualidade ao adquirido.

    Bem equivalente em condições de uso.

    Incorreta letra “B”.

    C) bem inferior com quitação total do preço.

    Bem equivalente em condições de uso.

    Incorreta letra “C”.

    D) bem equivalente em condições de uso.

    Bem equivalente em condições de uso.

    Incorreta letra “D”.

    E) bem e a devolução do preço pago.

    Bem equivalente em condições de uso.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não existe almoço grátis.