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Gabarito Letra C - Segundo Art 153 $ 1o., CF, há quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas majoradas (ou reduzidas) por ato do poder executivo federal, o que se da comumente por decreto presidencial ou portaria do MF. são eles:
1 - Imposto sobre a Importação
2 - Imposto sobre a exportacao
3 - imposto sobre produtos industrializados - IPI
4 - imposto sobre operacoes de Crédito, câmbio e Seguros (IOF)
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A alternativa "c" é de acerto duvidoso, pois o examinador incluiu no seu texto a expressão "respeitados os limites legais", numa situação de clara exceção ao princípio da legalidade, como bem fundamentado pela colega. Ademais, quais os limites legais, num imposto animado pela extrafiscalidade? Por isso, imagino que trata-se de questão, no mínimo, "questionável"? (desculpem o trocadilho).
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IMPORTÃÇÃO - EXPORTAÇÃO
IPI - IOF
CID COMBUSTIVEIS e ICMS COMBUSTIVEIS
essa é uma forma facil de guardar as exceções do principio da legalidade, impostos cujas as aliquotas podem ser alteradas por decreto.
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Não marquei a C exatamente por isso "respeitados os limites legais".
concordo com Cláudio.
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resposta letra C
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IPI: possui função predominantemente extrafiscal, mas há divergência doutrinária quanto ao assunto, tendo em vista que parte da doutrina entende ser um imposto de natureza fiscal, tendo em vista que é um dos impostos que mais arrecada, perdendo apenas para o imposto de renda.
Abraços
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Marquei D exatamente pq o "respeitados os limites legais" na C me pareceu errado!
Alguém consegue me explicar pq isso isso está certo?
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Gabarito letra C.
Respeitados os limites legais porque embora seja autorizado ao poder Executivo alterar alíquota sobre IPI, II, IE, IOF, CIDE-Combustiveis e ICSM-Combustiveis, o Poder Executivo deve respeitar os limites impostos por lei, por exemplo: Se a lei diz que tal imposto deve ter alíquota minima de 1% e máxima de 4%, o Poder Executivo não pode exigir alíquota de 6% porque no caso não obederecia os limites impostos por lei, ele pode alterar mas obedecendo ao critério mínimo e máximo descrito em lei.
Ou seja, é hipótese de MITIGAÇÃO e não de exceção em relação ao principio da legalidade.
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"Só as alíquotas! "