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ID
181141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da fiscalização tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O artigo 198 do CTN determina que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é VEDADA a divulgação, por parte da Fezenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.   Entretanto, o parágrafo 1 do referido artigo excetua da referida vedação  as seguintes hipóteses:   1) requisição da autoridade judiciária no interesse da justiça;   2) solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.   Portanto, está correta a opção (b): "A Fazenda Pública pode divulgar as informações econômicas e financeiras do sujeito passivo, para investigação administrativa, desde que apurada em procedimento administrativo instaurado".
  • A despeito da explicação da colega, esta pergunta deveria ter sido anulada.

    A alternativa B está absolutamente incorreta. A Fazenda Pública não pode divulgar essas informações. Temos dois tipos de sigilo no CTN: um que exige a manutenção do sigilo das informações, embora o Fisco possa prestá-las, e outra que permite a divulgação ampla das mesmas, inclusive na imprensa.

    O artigo mencionado pela colega é um dos casos em que o órgão solicitante da informação deve manter o sigilo das informações, como afirma o § 2o , do mesmo art. 198: "O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo". Portanto, tem-se que não há divulgação.

    A divulgação das informações só é permitida nas hipóteses do parágrafo seguinte, a saber: representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa, e parcelamento e moratória.

    Pelo exposto, temos que a questão é simplesmente absurda ao permitir a DIVULGAÇÃO de tais informações fora desses três casos.
  • Concordo com a explicação da Adriane. A assertiva B corresponde ao artigo 198, § 1º, II do CTN. Quanto ao raciocínio exposto por Alexandre, foi muito bem fundamentado mas não concordo. A questão foi enfática ao restringir o alcance da divulgação das informações econômicas e financeiras do sujeito passivo. Aduz a alternativa:

    b) a Fazenda Pública pode divulgar as informações econômicas e financeiras do sujeito passivo, para investigação administrativa, desde que apurada em procedimento administrativo instaurado.

    Em nenhum momento o examinador afirmou que as informações do sujeito passivo poderiam ser expostas a toda a sociedade, pelo contrário, deixou claro que as informações econômicas e financeiras do sujeito passivo seriam divulgadas PARA INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, o fato não se subsume ao artigo 198, § 3º, mas sim ao artigo 198, § 1º, II do CTN.
    Assertiva B correta.
  • Sobre a letra C 
    CTN:

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo( Fica claro que a fiscalização não poderá perdurar indeterminadamente) para a conclusão daquelas.

    Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

  • Só para completar a análise das questões, trago que a alternativa "a" está em dissonância ao disposto no parágrafo único do art. 194.
    Bons estudos.
  • Alexandre, vc se diverte discordando das questões? Cara, com todo respeito, mas vc deveria aproveitar os momentos de lazer com outras coisas, do tipo praticar esportes, sair com os amigos, namorada, etc, não dessa forma. A vida passa, e a juventude vai embora!
  • Deixe estar rapaziada, só devemos tomar cuidado com o famigerado "concurseiro profissional/doutrinador" que vive de discordar, questionar e etc...
    Para eles vigora o seguinte círculo vicioso...

    FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-

    E assim vai, anos a fio, até ele conseguir um emprego no CESPE, FCC, CESGRANRIo e etc....enquanto isso, outros vão passando, assumindo seus cargos e, aí sim, podem questionar decisões, posições, escrever artigos, livros e etc.
  • Corroborando com o comentário do colega Alexandre: leiam o item III da Q46485 (considerado certo), cujo conteúdo é idêntico ao acima contestado.
  • A) ERRADA

    Art. 194 (...)

    Parágrafo Único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    B) CORRETA

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I- (...)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    C) ERRADA

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    D) ERRADA

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
  • Também entendo a "B" como absolutamente incorreta, nos termos do que já bem explicitou o colega Alexandre.

    Quem reclama da atitude de contestar questões pode ter uma surpresa altamente desagradável no futuro, aprendendo da forma errada com uma banca escrota e quando chegar a prova da vida deles vão errar a questão pq aprenderam de forma incorreta.

    Estamos aqui para propagar conhecimento, independente do que foi considerado certo ou errado na prova.

  • Os agentes da fiscalização tributária podem realizar suas atividades, adentrando os estabelecimentos empresariais e apreendendo os livros e registros fiscais, independentemente de ordem judicial.

    Abraços

  • Nego reclamando do Alexandre, falando que por isso não passa, mas no final das contas ele é Procurador do Estado de Sergipe hoje. haha

    Eu fiz a segunda etapa do concurso em que ele passou e, se não me engano, ele ficou em primeiro lugar na prova objetiva.

    O questionamento dele está completamente correto.