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ID
1811443
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A pactuação das diretrizes gerais sobre regiões de saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência é uma atribuição das(os): 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde

    dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde,aprovados pelos respectivos conselhos de

    saúde;

    II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;

    III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;

    IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e

    V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.

  • Art. 7o As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.