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I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo
constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de
identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e
infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a
organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da
Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos
com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede
regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e
metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que
serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e
demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de
saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento
inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação
consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão
compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da
distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo
SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente,
os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do
sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e
serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a
finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de
Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que,
em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz
Terapêutica - documento que estabelece: critérios
para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com
os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias
recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a
verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
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GABARITO: LETRA D
→ Conforme Decreto nº 7.508/11:
>>> I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: LETRA D
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
ECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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- espaço geográfico CONTÍNUO constituído por agrupamentos de MUNICÍPIOS
LIMÍTROFES, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de
comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a
organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;