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ID
181165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o empresário é obrigado a

Alternativas
Comentários
  • a) e d) Decreto-lei 486/69 refulamentado pelo Decreto 64.567/69:

    Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.

    Parágrafo único. Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)

    a) natureza artezanal da atividade;

    b) predominância do trabalho próprio e de familiares, ainda que organizada a atividade;

    e) capital efetivamente empregado;

    d) renda bruta anual;

    e) condições peculiares da atividade, reveladoras da exiguidade do comércio exercido.

    Decreto 64.567/69:
    Art. 1º Considera-se pequeno comerciante, para os efeitos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, a pessoa natural inscrita no registro do comércio:

    I - Que exercer em um só estabelecimento atividade artesanal ou outra atividade em que predomine o seu próprio trabalho ou de pessoas da família, respeitados os limites estabelecidos no inciso seguinte;

    II - Que auferir receita bruta anual não superior a cem (100) vêzes o maior salário mínimo mensal vigente no país e cujo capital efetivamente empregado no negócio não ultrapassar vinte (20) vêzes o valor daquele salário mínimo.

     

    Lei 123/06

    Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

    36000/510= 70

    Pequeno comerciante = pequeno empresário

     



     

  • Resposta letra A

    Todos os empresários estão sujeitos a três obrigações:

    a) registrar-se no registro de empresa antes de iniciar suas atividades (art. 967 CC)

    b) escriturar regularmente os livros obrigatórios (art. 1179 CC)

    c) levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1179 CC)

    O pequeno empresário está dispensado de manter escrituração de seus negócios, mas se achar conveniente, poderá adotar o sistema simplificado (lei 8864/94 - art. 11), usando regularmente dois livros: o caixa e o registro de inventário.

  • Resposta: LETRA A.

    B) ERRADA - REQUISITOS PARA SER EMPRESÁRIO
    Estar em pleno gozo da capacidade civil.
    Não ser impedido por lei de exercer empresa (servidor público, falido, militar, etc.).

    C) ERRADA - Empresário casado (qualquer regime) não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus reais os imóveis da sociedade.

    D) ERRADA - ESCRITURAÇÃO 

    O empresário deve seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração de seus livros e levantar anualmente o balanço patrimonial e o
    de resultado econômico.
    O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser assinados por técnico em Ciências Contábeis e pelo empresário.
    O empresário deve conservar em boa guarda toda a escrituração, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos nela consignados.
    É obrigatória a escrituração do livro Diário ou de correspondentes fichas mecanizadas ou eletrônicas.Para as sociedades que apuram o lucro real, é
    obrigatório o livro Razão. 

    Os livros empresariais possuem formalidades intrínsecas e extrínsecas e devem ser autenticados na Junta Comercial.
    O juiz pode determinar a exibição dos livros empresariais em caso de ações judiciais.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos - LUCIANO OLIVEIRA

  • Letra A - Certa. Art. 1.179.O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

     § 2o É dispensado das exigências deste artigo opequeno empresário a que se refere o art. 970.
     
    Art. 970.A lei assegurarátratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
     
    Letra B - Errada. Art. 967.É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

    Letra C - Errada.  Art. 978.O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     Letra D - Errada. Art. 1.179.O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. 
  • A assertiva B tentou confundir os candidatos com o disposto na 8.934/04 Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • Todos devem escriturar regularmente os livros obrigatórios, exceto microempresários e empresários de pequeno porte não optantes pelo SIMPLES (dispensados de qualquer escrituração); microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo SIMPLES devem escriturar simplificadamente (dois livros, Caixa e Registro de Inventário).

    Abraços

  • Letra A. Está em conformidade com o artigo 1.179, caput e parágrafo segundo, CC. Assertiva certa.

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Letra B. A inscrição é antes do início das atividades, conforme artigo 967, CC. Assertiva errada.

    Letra C. É dispensada a outorga conjugal para alienação de imóvel, qualquer que seja o regime de bens do casamento, conforme artigo 978, CC. Assertiva errada.

    Letra D. Pode ser mecanizado ou não, conforme artigo 1.179, CC. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • O empresário é obrigado a:

    • Se registrar ANTES do início da atividade.
    • Escriturar os livros, com exceção do pequeno empresário, a quem é facultado fazê-lo de modo simplificado.