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a) e d) Decreto-lei 486/69 refulamentado pelo Decreto 64.567/69:
Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.
Parágrafo único. Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)
a) natureza artezanal da atividade;
b) predominância do trabalho próprio e de familiares, ainda que organizada a atividade;
e) capital efetivamente empregado;
d) renda bruta anual;
e) condições peculiares da atividade, reveladoras da exiguidade do comércio exercido.
Decreto 64.567/69:
Art. 1º Considera-se pequeno comerciante, para os efeitos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, a pessoa natural inscrita no registro do comércio:
I - Que exercer em um só estabelecimento atividade artesanal ou outra atividade em que predomine o seu próprio trabalho ou de pessoas da família, respeitados os limites estabelecidos no inciso seguinte;
II - Que auferir receita bruta anual não superior a cem (100) vêzes o maior salário mínimo mensal vigente no país e cujo capital efetivamente empregado no negócio não ultrapassar vinte (20) vêzes o valor daquele salário mínimo.
Lei 123/06
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
36000/510= 70
Pequeno comerciante = pequeno empresário
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Resposta letra A
Todos os empresários estão sujeitos a três obrigações:
a) registrar-se no registro de empresa antes de iniciar suas atividades (art. 967 CC)
b) escriturar regularmente os livros obrigatórios (art. 1179 CC)
c) levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1179 CC)
O pequeno empresário está dispensado de manter escrituração de seus negócios, mas se achar conveniente, poderá adotar o sistema simplificado (lei 8864/94 - art. 11), usando regularmente dois livros: o caixa e o registro de inventário.
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Resposta: LETRA A.
B) ERRADA - REQUISITOS PARA SER EMPRESÁRIO
Estar em pleno gozo da capacidade civil.
Não ser impedido por lei de exercer empresa (servidor público, falido, militar, etc.).
C) ERRADA - Empresário casado (qualquer regime) não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus reais os imóveis da sociedade.
D) ERRADA - ESCRITURAÇÃO
O empresário deve seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração de seus livros e levantar anualmente o balanço patrimonial e o
de resultado econômico.
O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser assinados por técnico em Ciências Contábeis e pelo empresário.
O empresário deve conservar em boa guarda toda a escrituração, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos nela consignados.
É obrigatória a escrituração do livro Diário ou de correspondentes fichas mecanizadas ou eletrônicas.Para as sociedades que apuram o lucro real, é
obrigatório o livro Razão.
Os livros empresariais possuem formalidades intrínsecas e extrínsecas e devem ser autenticados na Junta Comercial.
O juiz pode determinar a exibição dos livros empresariais em caso de ações judiciais.
Fonte: Ponto dos Concursos - LUCIANO OLIVEIRA
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Letra A - Certa. Art. 1.179.O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo opequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 970.A lei assegurarátratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Letra B - Errada. Art. 967.É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Letra C - Errada. Art. 978.O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Letra D - Errada. Art. 1.179.O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
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A assertiva B tentou confundir os candidatos com o disposto na 8.934/04 Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
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Todos devem escriturar regularmente os livros obrigatórios, exceto microempresários e empresários de pequeno porte não optantes pelo SIMPLES (dispensados de qualquer escrituração); microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo SIMPLES devem escriturar simplificadamente (dois livros, Caixa e Registro de Inventário).
Abraços
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Letra A. Está em conformidade com o artigo 1.179, caput e parágrafo segundo, CC. Assertiva certa.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Letra B. A inscrição é antes do início das atividades, conforme artigo 967, CC. Assertiva errada.
Letra C. É dispensada a outorga conjugal para alienação de imóvel, qualquer que seja o regime de bens do casamento, conforme artigo 978, CC. Assertiva errada.
Letra D. Pode ser mecanizado ou não, conforme artigo 1.179, CC. Assertiva errada.
Resposta: A
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O empresário é obrigado a:
- Se registrar ANTES do início da atividade.
- Escriturar os livros, com exceção do pequeno empresário, a quem é facultado fazê-lo de modo simplificado.