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De acordo com o art. 720 do Código Civil:
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
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Nos termos do artigo 710, CC, diferencia-se a agência da distribuição justamente porque nesta o agente tem a disposiçao a coisa a ser negociada.
Aí está o erro da alínea I.
Por sua vez, a alínea III está errada por conta da expressão "salvo ajuste" no artigo 711, CC, ou seja, a regra é a exclusividade na zona determinada, mas é livre que as partes pactuem em sentido contrário.
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Meus caros,
Na dicção do caput do Artigo 710 do Código Civil, tanto pelo contrato de agência quanto pelo contrato de distribuição 'uma pessoa assume, em caráter não evetual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada'. O que diferencia, na essência, a agência da distribuição é que nesta, o agente tem, à sua disposição, a coisa a ser negociada.
Como se vê, ambos contratos são celebrados em caráter eventual, conferindo-se a disponibilização da coisa a ser negociada ao distribuidor, o que torna a afirmação constante da letra 'a' equivocada e, por via de consequência, também a letra 'd'.
Se houver ajuste entre as partes (proponente e agente/distribuidor), o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência, e podem as partes, também, havendo estipulação, compartilhar as despesas decorrentes da agência ou distribuição. É o que se conclui da leitura atenta a contrariu sensu dos Artigos 711 e 713 do Código Civil, conferindo falsidade à assertiva da letra 'c'.
Resta, assim, por simples eliminação, ilesa a letra 'b', forte no Artigo 720 do Código Civil; 'Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resovê-lo, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente'. Correta, portanto.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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GABARITO OFICIAL: LETRA B
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Contrato de distribuição. Oo contrato de agência configura-se quando uma pessoa assume, com autonomia, a obrigação de promover habitualmente, por conta de outra, mediante remuneração, a realização de certos negócios, em zona determinada.
Abraços
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LETRA A - Art. 710, CC - INCORRETA
LETRA B - Art. 720, CC - CORRETA
LETRA C - Art. 711, CC - INCORRETA
LETRA D - INCORRETA
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Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Alternativa A
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes. Alternativa C