O erro da letra C reside no fato de limitar o quórum de instalação somente em 2/3, pois tal quórum de instalação da Assembleia Extraordinária para a reforma do estatuto, dar-se-á em primeira convocação. Ora, poderá ser instalada em segunda convocação por qualquer outro número.
Art. 135 da LSA. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
Letra A. As hipóteses do direito de retirada estão preconizadas no artigo 137, LSA:
Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:
O nosso artigo 137 estabelece hipóteses dos incisos I a VI e IX como conferindo direito de retirada ao acionista. A mudança do objeto da companhia é justamente o inciso VI, conferindo, portanto, direito de retirada. Assertiva errada.
Letra B. Vamos analisar o artigo 153, LSA:
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Não existe essa vinculação a quem o elegeu; isso seria indesejável inclusive, pois, uma vez eleito o administrador deverá representar toda a companhia e não apenas um grupo. Assertiva errada.
Letra C. Essa exigência de 2 terços do capital aplica-se apenas à primeira convocação nos termos do artigo 135, LSA:
Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
Sendo assim, é possível a instalação com qualquer quórum em segunda convocação. Assertiva errada.
Letra D. Trata-se da literalidade do artigo 134, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.
Resposta: D