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ID
181174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas de capital fechado, tratadas na Lei n.º 6.404/76,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd' correta: Art. 134,  § 1°, Lei 6404/76: Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
  • A banca picota trechos da lei para falar que uma assertiva é falsa e não se dá o trabalho de verificar se o sentido se perdeu ou não.
  • Analisemos as duas frases:

    b) o administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na administração dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu.

    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

    Os trechos contraditórios aparentemente seriam:

       "considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu"

                                                                       e


    "o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.


    Contudo, não há necessariamente uma contradição contextual entre esses dois trechos, isso porque SER o administrador ATIVO E PROBO não é contraditório à consideração dos interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu. Ora, se fossem coisas NECESSARIAMENTE CONTRADITÓRIAS, haveria um certo determinismo, POIS SEMPRE QUE ALGUÉM SEGUISSE OS CONSELHOS DO GRUPO AO QUAL MAIS SE APROXIMA E QUE O ELEGEU, estaria - de fato - NÃO SENDO PROBO. Tal coisa é 'satanizar' o grupo ou classe, como se SEMPRE tais entidades DESEJASSEM QUE O SUJEITO QUE AJUDARAM A ELEGER AGISSE DE MODO IMPROBO
    .
    A questão exige APENAS DECOREBA da lei, um erro crasso das bancas do país e que buscam selecionar máquinas "google", mas não pessoas que analisam o tema de maneira mais abrangente.

    abraços a todos
  • a)     Errado.
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (...)
     
    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: 
    VI - mudança do objeto da companhia
    b)     Errado. Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
    c)     Errado. Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
    d)     Certo. Art. 134,  § 1°, Lei 6404/76: Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
  • José Luiz, o erro da alternativa "C", pelo que percebi, está em ela afirmar categóricamente  que "somente será instalada", ao passo que o artigo 135 da lei dá a possibilidade de instalação da assembléia em segunda convocação por qualquer quórum. Pegadinha maldosa. Espero ter ajudado.

  • O erro da letra C reside no fato de limitar o quórum de instalação somente em 2/3, pois tal quórum de instalação da Assembleia Extraordinária para a reforma do estatuto, dar-se-á em primeira convocação. Ora, poderá ser instalada em segunda convocação por qualquer outro número.

            Art. 135 da LSA. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

  • Lembrando

    Mudança de espécie (SA fechada para aberta) não é transformação.

    Abraços

  • Letra A. As hipóteses do direito de retirada estão preconizadas no artigo 137, LSA:

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

     

    O nosso artigo 137 estabelece hipóteses dos incisos I a VI e IX como conferindo direito de retirada ao acionista. A mudança do objeto da companhia é justamente o inciso VI, conferindo, portanto, direito de retirada. Assertiva errada.

    Letra B. Vamos analisar o artigo 153, LSA:

    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

    Não existe essa vinculação a quem o elegeu; isso seria indesejável inclusive, pois, uma vez eleito o administrador deverá representar toda a companhia e não apenas um grupo. Assertiva errada.

    Letra C. Essa exigência de 2 terços do capital aplica-se apenas à primeira convocação nos termos do artigo 135, LSA:

    Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    Sendo assim, é possível a instalação com qualquer quórum em segunda convocação. Assertiva errada.

    Letra D. Trata-se da literalidade do artigo 134, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.

    Resposta: D