SóProvas


ID
181192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Comoriência é

Alternativas
Comentários
  • A situação jurídica da comoriência está prevista no art. 8º do CC/02, nos seguintes termos:

    Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falerecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  •  

    Não encontrei o fundamento para afirmar a necessidade das pessoas (comorientes) serem reciprocamente herdeiros.

    Se alguém puder esclarecer a posição doutrinária a respeito, todos ficarão agradecidos.

  • NO artigo 8º não consta sobre herdeiros reciprocos...

  •  Apesar de o art. 8º não trazer a relação de reciprocidade de sucessão, fica evidente o motivo de o legislador ter instituído o instituto da Comoriência. O fim é exatamente buscar uma solução para o caso de não se poder saber o exato momento da morte de cada um dos herdeiros recíprocos, em um mesmo evento, não se podendo precisar quem transmitiu patrimônio para quem por questões de segundos de vida a mais. Nesse diapasão, não havendo relação de sucessão entre determinadas pessoas em um mesmo evento que lhes causou a morte, praticamente ao mesmo tempo, não haveria motivos para se presumir que morreram simultaneamente.

  • A única razão de ser do artigo é, justamente, quanto a repercussão que causa no direito de sucessão. Destarte, se não fossem herdeiros recíprocos de nada seria necessário presumir qual morte ocorreu primeiro.

  • Mesmo que se deduza que os comorientes sejam herdeiros, ainda assim não concordo com o gabarito. A norma não fala dessa necessidade.

  • E quanto a exigência de ser "em razão do mesmo evento", onde está previsto? O art. 8º, do CC, fala apenas em "mesma ocasião". Tb não concordo com o gabarito, estaria certa a letra "d".

  • ATENÇÃO PARA UM DETALHE:

    O art. 8º do CC, que trata do instituto da comoriência diz que:  

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS.

    Assim, fica claro que somente a letra A pode estar correta, já que é a única que fala em presunção. As demais afirmam que a comoriência é a morte simultânea de duas ou mais pessoas, o que não está correto, já que a comoriência é justamente a presunção de morte simultânea, quando não é possível averiguar quem morreu primeiro.

  • Também discordo do gabarito, pois as mortes ,em tese, podem ocorrer em locais distintos.

    A título meramente ilustrativo (pois ocorrido em outro País), veja este caso noticiado pelo Portal do Terra:
    Casal morre na mesma hora em acidentes diferentes:
    Dois jovens namorados do noroeste da Itália morreram neste fim de semana em dois acidentes de trânsito diferentes ocorridos na mesma hora, de acordo com os meios de comunicação locais. Mauro Monucci, 29 anos, morreu por volta da meia-noite de sábado quando sua moto, de alta cilindrada, chocou-se contra um poste em um cruzamento nos arredores do Palácio dos Esportes de Forli. O jovem morreu quando era levado numa ambulância ao hospital, segundo a edição digital do jornal La Repubblica. Praticamente ao mesmo tempo, o carro de sua namorada, Simona Acciai, 27 anos, saiu da estrada em uma área periférica da cidade e caiu em um fosso. Simona morreu na hora. Os telefonemas para os serviços de emergência para alertar sobre os dois acidentes foram feitos com poucos minutos de diferença, mas as autoridades só perceberam que as vítimas eram um casal ao verificar em seus documentos que os dois tinham o mesmo endereço. Frente ao caso inusitado, a magistratura local ordenou a realização de autópsias nos dois corpos.
     
    Imaginem a confusão jurídica que poderia ocorrer se fossem casados, e se o evento ocorresse no Brasil...
     
    O item correto seria a letra D

     

  • Peço permissão para discordar das opiniões contrárias, mas pela redação do art. 8 do Código CIvil( CC) infere-se que está fora de discussão que dois ou mais indivíduos faleceream na mesma ocasião, muito pelo contrário, ela está expressa para todos lerem logo na primeira parte do dispositivo ( ""Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião" ) ocorre que o que se discute é o o momento certo da morte, e claro, toda essa preocupação tem o condão de elucidar eventuais direitos sucessórios. Se não for possível delimitar o exato momento, os mortos presumir-se-ão comorientes.

  • Parabéns, Gabriel Lázaro, poucas palavras pra acabar com a confusão:


    "A única razão de ser do artigo é, justamente, quanto a repercussão que causa no direito de sucessão. Destarte, se não fossem herdeiros recíprocos de nada seria necessário presumir qual morte ocorreu primeiro".

    Se dois amigos morrem em acidente de carro, não sendo possível detectar qual morreu primeiro, de nada interfere na sucessão de cada um.

  • Eu entendi que a palavra que poderia ser "chave" era a "Presunção". Marquei o item D. Só não concordo com o gabarito por causa das palavras:

    "...em razão do mesmo evento..." Como o colega abaixo bem citou, pode ocorrer a morte simultânea em eventos diferentes.
  • Atenção: OCASIÃO = um tempo específico quando algo aconteceu. Então seria mesmo Tempo #  mesmo FATO; a letra "A "correta!!!
  • Conforme a Sinopse Juridica número 1 da Saraiva de Direito Civil - Parte Geral Edição 2011, mais precisamente em sua pagina 61, o autor e desembargador aposentado do TJSP, traz a colação que na comoriencia, não se demonstra necessário que a morte ocorra no mesmo lugar e ainda infirma que não há transferencia de bens entre eles,, um nao herda do outro, fazendo assim com que o casal que nao possuir ascendentes e descendentes transmita suas respectivas meações aos seus colaterais.
    Eu havia assinalada a alternativa D com a plena certeza, mas me deparei com um gabarito abismal como esse, lamentavel a Vunesp.
  • Segundo a doutrina, os comorientes são RECIPROCAMENTE HERDEIROS. Porém, na prática, nenhum deles herdará o patrimônio do outro, porque há  uma presunção legal de morte simultânea, não sendo possível afirmar qual dos comorientes faleceu antes do outro. Portanto, são abertas cadeias sucessórias distintas. (aula do prof. Pablo Stolze - LFG).
  • Concordo com a colega Roberta. 
    O Código Civil somente conceitua comoriência e seus efeitos, não exigindo, em nenhum momento, que o evento seja o mesmo. 
    A única exigência é em relação à ocasião, ou seja, o tempo. Os locais, por lógica, podem ser diferentes. 
    A questão é passível de anulação, ou, em caso extremo, modificação do gabarito para o item D, tendo em vista ser o menos errado, pois ainda falta a exigência de reciprocidade em relação aos direitos hereditários. 
  • GABARITO: LETRA A. 

    Fundamento Legal: art. 8º CC (cf. comentário anterior). 

    Comentário doutrina: "Existem situações nas quais é possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstância essencial para a definição do direito sucessório aplicável ao caso. 
    A morte simultânea, também denominada comoriência, somente se torna relevante se as pessoas que faleceram na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem reciprocamente herdeiras umas das outras, pois nesta situação, sendo possível provar-se a precedência da morte de um dos comorientes, aplicam-se normalmente as regras atinentes à sucessão, isto é, na ausência de testamento, os bens do falecido transferem-se aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02. 
    Quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar a solução do nosso ordenamento jurídico é presumir que todos morreram simultaneamente
    Deste modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, os comorientes não participam da ordem de vocação sucessória dos outros. 
    Fonte: Código Civil para concursos. JusPodivm. 2013. p. 46-47. 
  • Caros colegas, acho que está havendo uma grande confusão de termos.

    Ocasião = CIRCUNSTÂNCIA e não tempo. Mesma ocasião não é ao mesmo tempo. O caso comentado pela Roberta de morte simultânea na Itália não é hipótese de comoriência. Ali houve MORTE simultânea. A comoriência é a PRESUNÇÃO de morte simultânea.

    Prova de que ocasião é diferente de tempo é que o próprio art. 8º trouxe ambos os elementos: ocasião e tempo. Requisitos da comoriência: 1) morte de 2 ou mais pessoas; 2) mesma ocasião (mesmo evento, mesmas circunstâncias); 3) incerteza do tempo - não se sabe se morreram no mesmo minuto ou em minutos diferentes. Resultado: a lei PRESUME que foi ao mesmo tempo.

    E quando a lei criou essa presunção, ela não trouxe como requisito a existência de qualquer vínculo entre os comorientes. Todos os passageiros de um avião que cai sem deixar sobreviventes são comorientes. Se essa presunção gerará ou não consequências é outra história.

    Eu só marquei a "A" porque foi a única que falou em presunção, mas a resposta está errada na parte final, quando aponta, como requisito, a necessidade de vínculo entre os falecidos para gerar a comoriência.

    Bons estudos.

  • Não concordo com o gabarito por causa da expressão: " em razão do mesmo evento". Ao meu ver a mais correta seria a letra D.

  • Não há necessidade que seja no mesmo evento

  • a expressão "em razão do mesmo evento" torna a alternativa incorreta.alternativa menos errada é a letra E.


  • O Gabarito marca o item A, eu marquei C, mas poderia ser o item E mais correto, já que segundo a doutrina não é necessário que sejam reciprocamente herdeiras, sob aspectos fáticos. mas sendo necessário se for considerado sob aspectos jurídicos, restritivamente.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O art 8ª fala sobre a presunção da morte, pois neste caso não se pode definir quem morreu por primeiro, sabendo apenas que ambos faleceram no mesmo evento. Em casos de inexistência de ascendentes e descendentes a comoriência beneficia os parentes mais próximos de cada.

    Suponhamos que Maria e João, que não têm filhos e nem ascendentes, morram em determinado acidente de carro, sendo ele o primeiro a falecer e que ela chegou a ser levada para o hospital com vida, indo a óbito minutos depois. Neste caso o patrimônio será suscetível para o(os) parente(s) mais próximos dela.

  • Ao meu ver a questão merecia ser anulada, pois a presunção não necessariamente precisa ser "em razão do mesmo evento". Flávio Tartuce trata que pode ser em eventos diferentes, desde que não consiga saber quem morreu antes. 

  • Questão deve ser anulada. Aonde está, no art. 8º do Código Civil, a necessidade da realização do chamado "mesmo evento" para que ocorra a comoriência?

  • Segundo Tartuce a comoriencia não pressupõe o mesmo evento.
  • Nossa, gabarito muito errado:

     

    Segundo o art. 8° do vigente Código Civil, se dois ou mais indivíduos
    falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se
    algum dos comorientes precedeu ao outro. presumir-se-ão simultaneamente
    mortos.
    Verifica -se presunção relativa de morte simultânea quando não
    for possível precisar qual dos falecidos fora premoriente. A importante
    consequência prática é a abertura de cadeias sucessórias autônomas
    e distintas, de maneira que um comoriente não herdará do outro.

    No particular, Maria Helena Diniz firma entendimento que é plenamente
    possível a comoriência em eventos distintos, desde que a
    perícia determine que os horários de falecimento foram muito próximos,
    como no caso visto acima. Segundo a autora, a expressão legal
    mesma ocasião não exige que o evento tenha se dado na mesma localidade. No mesmo sentido é o posicionamento de Cristiano Chaves
    de Farias e Nelson Rosenvald. (Luciano Figueiredo).

     

  • Erradíssima a resposta, pois a comoriência não pressupõe o mesmo evento. Basta que haja a morte simultânea de duas o mais pessoas que possam ser herdeiras umas das outras.

  • Que resposta absurda da banca!!!

    A menos errada é a última alternativa. Não decorre do mesmo evento. Nem o artigo fala nisso.

    Esta questão teria de ser anulada.

  • Gabarito errado. Em se tratando do instituto da comoriência, é prescindível que decorram do mesmo evento.
  • Justamente quando não se puder identificar quem morreu primeiro

    Abraços

  •  a) presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião, em razão do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras.

    GABARITO ERRADO: Em regra, os comorientes estão no mesmo lugar (v.g: avião, carro, navio), mas podem não estar, razão porque o legislador ao definir a comoriência, utiliza-se a expressão "mesma ocasião". Não há necessidade nenhuma que seja no mesmo evento.

  • A meu ver, a questão devia ser anulada, a comoriência pode ocorrer em evento diverso.

     

    “Morte simultânea ou comoriência

     

    A comoriência é prevista no art. 82 do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu· primeiro, ''presumir-se-ão simultaneamente mortos". Idêntica solução encontra-se no Código alemão (art. 20), no novo Código italiano e no Código português de1966(art.82, n.2)."”(Grifamos)

     

    FONTE: Carlos Roberto Goncalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.143):

     

  • Questão absurda. Foi só para dar ponto para o peixe do examinador. Segue o jogo.

  • "mesmo evento"? Tá, né?

    Deixa eu acrescentar mais uma questão no caderno "DESAPRENDENDO COM A VUNESP".

  • Sendo elas reciprocamente herdeiras? Oi? Não se podendo indicar a ordem cronológica, um comoriente não herda do outro: o patrimônio será dividido

  • EM RAZÃO DO MESMO EVENTO? Posso até estar louco, mas as doutrinas falam claramente que o evento pode ser diferente. PUTZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ.

  • A presunção da comoriência somente é aplicada se não se puder indicar a ordem cronológica das mortes. Só há interesse se forem da mesma família, inserindo-se numa questão sucessória.A morte tem que ocorrer no mesmo lugar? Não. Apenas na mesma ocasião.

    Fonte: material Ciclo 3R.

  • Nada absurdo, está exatamente certa a questão...

  • Comoriência = Presunção de Morte Simultânea + Pessoas herdeiras uma das outras

    OBS: não precisa ser no mesmo evento conforme afirma a questão.

  • Essa questão é um absurdo.

  • Questão dada de fácil.

    A comoriência é, antes de tudo, uma presunção (art. 8º da Lei 10.406/2002). Isso está escrito na lei com todas as letras. Só aqui já dava para matar a questão.

    Gabarito: A

    É fácil perceber que os demais itens estão errados, pois começam afirmando que comoriência é a morte simultânea de duas ou mais pessoas. Comoriência não é morte de ninguém. Comoriência é uma presunção legal (juris tantum) da morte simultânea de duas ou mais pessoas.

    OBS. A questão em momento algum afirma que a comoriência se dá SOMENTE em razão do mesmo avento, ou que PRECISA decorrer de um mesmo evento. Isso em momento algum foi dito. Ela simplesmente afirmou que a comoriência se dá em razão de um mesmo evento, o que é verdade. Aliás, essa é a hipótese mais comum. Agora, dizer que a comoriência decorre de um mesmo evento não é, em hipótese alguma, negar possa ela também decorrer de eventos diversos. A simples afirmação de uma não exclui a outra. Aqui parece que a banca pegou muita gente.

    Bons Estudos!

  • uma das piores questões que já vi. totalmente errada essa resposta
  • Bastava saber que comoriência é uma presunção. Tem gente querendo brigar com a banca à toa...

  • André Rocha resumiu:

    Sendo elas reciprocamente herdeiras? Oi? Não se podendo indicar a ordem cronológica, um comoriente não herda do outro: o patrimônio será dividido

    Se O pai e mão falecem juntos em um acidente, o patrimônio da mãe não é herdado pelo pai reciprocamente. Pelo contrário, a presunção que trata a comoriência é justamente para afastar uma ordem sucessória "pingue pongue"...

  • Banca infeliz. Resposta certa, CONFORME A LEI, ainda que incompleta é a E. Na letra A fala-se em "reciprocamente herdeiros". Esse termo é doutrinário. Não esta na lei.