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ID
1811935
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa.

Com relação à discricionariedade, analise as afirmativas a seguir.

I. A lei deixa uma margem de liberdade para o administrador a fim de que este aplique, segundo sua vontade ou juízo, a norma jurídica diante de um caso concreto.

II. É o dever-poder de decidir a melhor solução para um caso concreto, o que não deve ser identificado nem como liberdade nem como faculdade a serem exercidas segundo juízo de conveniência pessoal.

III. A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, porque esta se configura com um comportamento administrativo sem previsão legal ou contrário à lei existente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E  - MARINELA (2015, p. 439) = Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. Portanto, há margem de liberdade para que ele possa atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade, porém, sempre dentro dos limites da lei.

    Alguns doutrinadores defendem que a expressão ato discricionário é inadequada, e o correto é ato praticado no exercício de competência discricionária, expondo que, na verdade, a liberdade está no exercício da competência, e não efetivamente na prática do ato. Assim, a discricionariedade não se manifesta no ato em si mesmo, mas, sim, no poder que tem a Administração de praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.

    O ato discricionário também deve estar previsto em lei, inclusive cabe à própria lei instituir e delimitar essa discricionariedade, o que pode ser feito de diversas maneiras.

    A discricionariedade é identificada quando a norma confere, em seu próprio mandamento, uma liberdade decisória que envolve o exame de conveniência e oportunidade, ao invés de estipular um dever de praticar um ato específico. Ou seja, quando a lei expressamente confere mais de uma alternativa para o administrador que, em sua escolha, deve se limitar a essas opções; caso contrário, o ato é arbitrário e, portanto, ilegal.

  • "segundo sua vontade ou juízo" = "segundo critérios de conveniência e oportunidade, conforme a finalidade pública"

  • "A discricionariedade administrativa consiste na liberdade conferida pela lei ao administrador, para que ele escolha, entre os compor­ tamentos possíveis, aquele que lhe pareça em concreto mais adequado para a satisfação da necessidade pública específica prevista na lei."

    (FGV, 2013, MP-MS)

    = "segundo sua vontade ou juízo"

  • Essa expressão " SEGUNDO SUA VONTADE OU JUÍZO " ficou muitoooo estranha..O ato discricionário repousa na lei, esta apenas dá margem de escolha ao agente, mas sempre pautado na legalidade e não consoante a vontade deste..Pra mim apenas itens II e III corretos!
  • Essa 'vontade' sacaneou a questão

  • Pô, segundo sua vontade juízo parece que o administrador pode atuar como quiser, e não é bem verdade. Além dos limites da lei, há de se respeitar a proporcionalidade, a razoabilidade, a moralidade, dentre outros. Achei muito exagerada essa assertiva.

  • Bati muito cabeça com essa questão antes de marcá-la. Todavia, vi o item I como correto, pois informa que a liberdade e a vontade é de acordo com a margem da lei. Acredito que foi por isso que a banca considerou o item como correto.

  • (von.ta.de)

    sf.

    1. Capacidade de querer e de escolher, de se impelir para a ação afirmação ou recusa, subjetiva ou objetiva

    2. Sentimento que leva as pessoas a se comportarem conforme essa capacidade: Sua vontade, inflexível, dobrou a resistência dos companheiros

    3. Necessidade física ou emotiva: vontade de comer: vontade de beber: vontade de ir ao banheiro: vontade de brincar: "A vontade de amar, que me paralisa o trabalho,/ vem de Itabira..." (Carlos Drummond de Andrade, Sentimento do mundo))

    4. Arbítrio, deliberação: Submeteu-se à vontade de sua deusa

    5. Capricho, impulso: Foi criada repleta de vontades

    6. Pop. Propensão, tendência

    7. Deliberação, determinação: O condenado registrou suas últimas vontades

    8. Empenho, interesse, desvelo, zelo, dedicação: Empenhou toda a sua vontade para

    (pes.so:al)

    [ô] a2g.

    1. Que se refere ou diz respeito a pessoa (direitos pessoais; deveres pessoais); INDIVIDUAL [ Antôn.: universal, coletivo ]

    2. Ref., inerente ou peculiar à própria pessoa (convite pessoal; patrimônio pessoal; estilo pessoal).; INDIVIDUAL

    3. Gram. Que possui flexão de pessoa (diz-se esp. do pronome e do infinitivo) [ Antôn.: impessoal ]

  • Acertei. Porém a primeira alternativa ficou muito "aberta".. mesmo que a lei me conceda a MARGEM facultada pelo do Poder Discricionário de tomar medidas (baseado em critérios de conveniência e/ou oportunidade), quando digo expressões como: meu juízo de valor ou vontade, fica parecendo ser algo meramente PESSOAL, e não de bem coletivo.

    PS: creio que o fim da questão "a norma jurídica diante de um caso concreto" tenta nos transmitir que apesar de ser pessoal o mérito da decisão a ser tomada, ela não se trata de IRREGULAR, pois está pautada na legalidade.

  • "Acertei. Maaas..." kkkkk ninguem erra...

  • DISCORDO DA 1) "segundo sua vontade ou juízo". A discricionariedade NÃO dá margem para a interpretação pelo administrador, ele tem margem de ESCOLHA dentre as impostas pela lei. E não age só se "quiser", é um PODER-DEVER e, como tal, não pode simplesmente não querer.

    Um ex: as punições previstas na lei de trânsito, alternativas (OU). Quando X comete uma infração ele DEVE ser punido. MAS, o administrador irá decidir UMA das punições que melhor se molda ao caso. Não pode simplesmente dizer: "não tô com vontade de punir, vá pra casa antes que eu mude de ideia!". kkkkkkkk! Segurança jurídica que fala???? ESDRÚXULA.

  • Os itens I e II se contradizem:

    I. A lei deixa uma margem de liberdade para o administrador a fim de que este aplique, segundo sua vontade ou juízo, a norma jurídica diante de um caso concreto.

    II. É o dever-poder de decidir a melhor solução para um caso concreto, o que não deve ser identificado nem como liberdade nem como faculdade a serem exercidas segundo juízo de conveniência pessoal.

  • A I fere o princípio da impessoalidade. O administrador não decide ao seu bel prazer. Ele tem margem de escolha, sim, mas tal margem está nos limites da legalidade.

    A II diz que a discicionariedade não deve ser identificado como "liberdade", mas é sim. Liberdade de escolha entre o que lhe é oferecido.

    A III é a única que não traz um show de horrores.

    Uma das piores questões da FGV. Vai para o caderno de pegadinhas.

  • conveniencia e oportunidade virou vontade e juizo nem acredito que essa banca vai fazer minha prova
  • quem acertou, errou.

  • SertiNho FGV.

  • que ódio

  • Pessoal,

    a meu ver, o ítem contém um erro grave! A discricionariedade deve ser feita de acordo com o interesse público e JAMAIS p/ atender aos anseios pessoais do agente público.

    Triste ver que a banca considerou como certa.