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III. Até o final dos meses de abril, agosto e janeiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública.
ART.9 § 4o - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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Alguém poderia me explicar o II, eu sei que esta LRF, mas quero entender melhor... Obrigada.
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II - LC 101, art. 9, §1º
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Hellen, a II funciona assim:
Quando as receitas arrecadadas forem menores que as previstas, o Governo tem que adotar medidas para manter o equilíbrio orçamentário, diminuindo suas despesas. Então imagine o Ministério da Fazenda que corte 20% dos gastos da Receita Federal para os próximos meses e 30% dos gastos de outro órgão. Assim, se nos próximos meses, a receita arrecadada superar os previamente previstos, voltando a equilibrar o orçamento, o MFaz pode diminuir as reduções na mesma proporção que foram diminuídas. Assim, se a Receita arrecadada era 25% da prevista e agora está a 12,5% da prevista, o órgão pode fazer que o corte de gastos seja de 10% para a Receita Federal e 15% do outro órgão.
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[CORRETO] I. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
Art. 8º Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
[CORRETO] II. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 9º, § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
[ERRADO] III. Até o final dos meses de abril, agosto e janeiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública.
Art. 9º, § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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Explicação do III
Os Relatórios de Gestão Fiscal compreendem quadrimestres.
1º Quadrimestre: Janeiro, Fevereiro, Março e Abril;
2º Quadrimestre: Maio, Junho, Julho e Agosto;
3º Quadrimestre: Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro;
(recesso legislativo)
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
Serão publicados nos meses correspondes a Maio (referente ao 1º quadrimestre), Setembro (referente ao 2º quadrimestre), Janeiro (referente ao 3º quadrimestre).
As audiências públicas para avaliação o cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre ocorrerá quando houver seção legislativa, que ocorre entre 2 de fevereiro até 17 julho e 01 de agosto até 22 de dezembro. Então nos meses de Maio e Setembro ocorrerá audiência pública e a teórica audiência de Janeiro ocorrerá em Fevereiro devido o recesso legislativo.
Resumindo: Maio, Setembro, Fevereiro (substituindo o mês de Janeiro)
Fonte: LRF.