Vamos analisar as afirmativas:
I. Correta. O SIAFI registra, processa, controla e fornece informações sobre os atos e fatos financeiros, orçamentários, patrimonial e contábil dos órgãos, entidades e fundos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social da União.
Como ele registra e processa fatos financeiros (que estão relacionados à movimentação de recursos finaiceiros), podemos dizer que o SIAFI registra fatos patrimoniais extraorçamentários.
II. Correta. Além de fornecer informações operacionais (meros registros no sistema, por exemplo), o SIAFI também fornece informações gerenciais. Afinal, um dos seus objetivos é:
• Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.
Relembro também que, lá em 1986, a STN identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, tendo sido essas informações qualificadas, à época, de gerenciais. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. Esse sistema é o SIAFI, implantado em 1987, e é por isso que ele tem como um dos seus objetivos o fornecimento de informações gerenciais.
III. Errada. As informações contidas no SIAFI não são de acesso livre a qualquer cidadão. Os usuários precisam estar cadastrados e habilitados. O cadastramento e a habilitação ocorrem através do Sistema Senha, que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis de acesso às suas informações. Esse sistema também especifica o perfil de cada operador, ou seja, quais transações serão colocadas à disposição do servidor para execução de suas atribuições.
Vejamos o que o manual do SIAFI diz a respeito disso:
2.1.1 - O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão - denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
Vou lhe dar um exemplo: eu, professor Sérgio, como auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, tive que solicitar meu acesso ao sistema de administração financeira da Paraíba (chamado de SIAF, sem a letra “i” no final). Solicitação foi aceita, então eles me deram um login e senha.
Gabarito: D