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ID
181201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Erro substancial e dolo essencial viciam o ato jurídico porque

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. No erro substancial, a parte que erra não age com má-fé, mas com ignorância da realidade. O dolo essencial caracteriza a má-fé.

    b) ERRADA. Em ambos os vícios, a vontade é livremente manifestada pela parte. Contudo, no erro essencial o negócio é realizado sem influência da outra parte. No dolo essencial, na medida em que ocorre o dolo da parte ou de terceiro para qualificar ou omitir o negócio jurídico, ocorre uma indução do pensamento da parte de boa-fé.

    c) CORRETA. Arts. 138, 139 e 145, CC

    d) A licitude do objeto não sofre influência do erro substancial ou do dolo essencial.

  • Pode ser que a alternativa B esteja errada, mas não estou tão convencido.

    Segundo Maria Helena Diniz (CC Comentado de 2007):
    "O erro substancial é erro de fato por recair sobre circunstância de fato, ou seja, sobre as qualidades essenciais da pessoa ou da coisa. Poderá abranger o erro de direito (CC, art. 139, III), relativo à existência de uma norma jurídica dispositiva, desde que afete a manifestação da vontade, caso em que viciará o consentimento.". Não seria lógico que, se o declarante não tiver conhecimento da realidade, ele também não poderia manifestar a vontade livremente?
  • A letra "B" também está correta, pois, nos vícios de consentimento, a vontade não é livremente manifestada. Como é que se afirma que, em caso de dolo principal e erro substancial, a vontade é livre? Que absurdo!
  • Podemos falar em ausência de livre manifestação de vontade nos casos de coação relativa (pois na absoluta está totalmente excluída qualquer manifestação de vontade) e nos de estado de perigo e lesão.
  • Anderson Souza, me parece que a letra "B" também está errada, uma vez que a vontade foi manifestada de forma livre. O problema, nos casos propostos, ocorre na percepção do agente (ele imagina erroneamente uma coisa, e manifesta livremente sua vontade).

    Sigamos!

  • Em regra, erro é sozinho e dolo depende terceiro

    Abraços

  • Observe que no dolo e no erro a manifestação de vontade É LIVRE. Contudo, o declarante engana-se (erro) ou é enganado (dolo) pela outra parte. A partir disto é possível afirmar que estes vícios do negócio jurídico impedem que o declarante tenha conhecimento da realidade.

  • A alternativa B está errada. No caso do erro e do dolo essencial, de fato há vício na manifestação da vontade, porém esta é livre, havendo apenas distorção da percepção da realidade. Por outro lado, haveria cerceamento da liberdade se estivesse presente o vício da coação, pois neste caso outrem forçaria, física ou moralmente, o declarante a manifestar vontade sem seu consentimento. Perceba que no caso da coação a percepção da realidade não é distorcida. Sabe-se bem sobre o que se está consentindo, porém a manifestação de vontade não é livre.

  • A despeito dos comentários de alguns colegas acima, entendo que a questão apresenta possibilidade de dupla resposta (alternativas B e C).

    O agir livre é o agir incondicionado, ou seja, independente de qualquer condição. Quem manifesta vontade com base em determinada realidade distorcida (seja pela má compreensão individual seja pelo ardil de outrem), age de maneira condicionada a tal realidade e, portanto, sem liberdade. Basta imaginar que, caso a compreensão da realidade não fosse distorcida, o agente não agiria daquela determinada maneira, pois teria plena possibilidade de tomar a decisão de maneira incondicionada (livre).

  • Há uma diferença entre consentimento e liberdad. É preciso haver consentimento para que o negócio jurídico exista - plano da existência. Já a liberdade ( alguém falou aqui) é a escolha incondicionada pela liberdade. Trocando em miúdos: o sujeito se baseou naquela realidade para tomar a decisão; se fosse outra a realidade, poderá ter feito escolha diversa.. Para mim, a B está correta.