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ID
1812061
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    A) Súmula 12 TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Súmula 225 STF: não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

    B) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    C) Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

    D) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    E) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    bons estudos
  • Analisando os itens da questão:
    Alternativa "a" viola a Súmula 12 do TST (TST. SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum").
    Alternativa "b" viola o artigo 819 da CLT (CLT. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente).
    Alternativa "c" viola o artigo 830 da CLT (CLT. Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal).
    Alternativa "d" viola o artigo 821 da CLT (CLT. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)).
    Alternativa "e" está de acordo com o artigo 829 da CLT (CLT. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação).
    RESPOSTA: E.

  • LETRA E

  • MACETE que vi aqui n o QC:

    Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho: 

     

    Não presta, só faz fofoca: 

     

    [T]erceiro grau

    [I]nimigo

    [A]migo

  • Alteração na Reforma Trabalhista - Lei nº 13.660/2018 - Art. 819, § 2º, da CLT

     

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

     

    ATENÇÃO! 

    Essa alteração não cai no TRT 15, 1 e 2.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula nº 12 do TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    b) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

    c) ERRADO: Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.    

    d) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    e) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.