A- errada: Art. 23 do NCPC: Compete
à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra (princípio do interesse: só o Brasil julga):I -
conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
b)- errada: Art. 24 do NCPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz
litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da
mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em
contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
c) CORRETA: Art.
46 do NCPC: A ação fundada em direito
pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
d) errada: Art.
49 NCPC: A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de
seu último domicílio, também competente para a
arrecadação, o inventário, a partilha e
o cumprimento de disposições testamentárias.
e)errada: Art.
53 NCPC: É competente o foro: IV -
do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de
dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,inclusive aeronaves.
Bem, a questão se refere a CPC 73,então, vamos lá:
A e B
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
C - correta
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
D - Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
E - art. 100 , parágrafo único
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.