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ID
1812064
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência prevista no Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- errada: Art. 23 do NCPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra (princípio do interesse: só o Brasil julga):I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    b)- errada: Art. 24 do NCPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) CORRETA: Art. 46 do NCPC:  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) errada: Art. 49 NCPC: A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    e)errada: Art. 53 NCPC:  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,inclusive aeronaves.

  • Bem, a questão se refere a CPC 73,então, vamos lá: 


    A e B 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.


    C - correta 

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


    D -  Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.


    E - art. 100 , parágrafo único 

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.