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ID
1812073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao Direito Ambiental Penal e Processual, previsto na Lei 9.605/98, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.


    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • (A) Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.


    (B) Respondida pelo colega Artur Favero.


    (C) Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.


    (D) Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.


    (E) Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Quanto à letra "b", para fins de complementação e aperfeiçoamento dos estudos, vale lembrar do teor do art. 387, inciso IV, do CPP:


    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • A questão d está incorreta: Art. 9°, Lei 9605/98 diz que 

    A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas GRATUITAS junto a

    PARQUES

    JARDINS PÚBLICOS e

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    E, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na RESTAURAÇão dessa, se possível.

  • Erro na Letra C

    A sentença penal condenatória, em todas as hipóteses, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos

    causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

  • a) INCORRETA. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO EXCLUI a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    b) CORRETA. Veja quais são as PRD aplicáveis às pessoas jurídicas que tenham sido condenadas pela prática de crime ambiental:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    c) INCORRETA. A sentença penal condenatória apenas fixará o valor mínimo se for possível!

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

    d) INCORRETA. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização das seguintes atividades:

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    e) INCORRETA. Que absurdo! Rs. Veja quais são as atividades de prestação de serviços à comunidade aplicáveis às pessoas jurídicas:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Resposta: B

  • INCORRETA

    (A) Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas, não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    CORRETA

    (B) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas

    jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II- restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios,

    subvenções ou doações.

    INCORRETA

    (C) Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    INCORRETA

    (D) Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    INCORRETA

    (E) Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: 

    I - custeio de programas e de projetos ambientais; 

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; 

    III - manutenção de espaços públicos; 

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Letra b.

    a) Errada. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.605/98 dispõe o contrário, ou seja, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física.

    b) Certa. É o que dispõe o art. 23, I, II e III, da Lei n. 9.605/98.

    c) Errada. O art. 20 da Lei n. 9.605/98 estabelece que a sentença penal condenatória fixará, sempre que possível, o valor mínimo pela reparação dos danos. Isso porque nem sempre é fácil apurar toda a extensão do dano em sede de ação penal, razão por que a lei não exige a fixação do valor mínimo a ser reparado em todas as hipóteses.

    d) Errada. A prestação de serviços à comunidade da Lei de Crimes Ambientais consiste em atividades em favor do meio ambiente, conforme incisos I a IV do art. 23 da Lei n. 9.605/98.

    e) Errada. Não corresponde a nenhuma das atividades descritas nos incisos I a IV do art. 23 da Lei n. 9.605/98.