SóProvas


ID
1812076
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Referente ao nome empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 1.162, CC. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

  • GABARITO: LETRA E.
    a) O nome dado às sociedades simples, associações e fundações não se equipara ao nome empresarial. ERRADO.

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.


    b) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, devendo adicionar a designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero da atividade. ERRADO.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.


    c) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual os nomes dos sócios de responsabilidade limitada e ilimitada poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia" ou sua abreviatura. ERRADO.Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    d) Deverá a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integrada pela palavra final “limitada" ou a sua abreviatura. ERRADO.Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    e) A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. CERTO.

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

  • Espécies de nome empresarial 

    Firma ou razão social  - forma-se pelo nome civil do empresário ou pelo sobrenome dos socios 

    Denominação - forma -se pela livre escolha de um elemento de composição que só não pode estar nas vedações legais

    Cada tipo empresarial terá que seguir uma modalidade de nome empresarial, de acordo com os ditames legais. Os principais são: 

    • Empresário individual - firma - art. 1156; 

    • EIRELI - firma ou denominação - art. 980-A, § 2°; 

    • Sociedade Limitada - razão social ou denominação - art. 1158; 

    • Sociedade Anônima - denominação - art. n6o e 3° da Lei 6404/76; 

    • Sociedade Cooperativa - denominação - art. 1159

  • Há duas assertivas corretas: D e E. Uma vez que as palavras pode e deverá, no contexto, têm o mesmo significado, especialmente pela presença da conjunção ou. Vide Art. 1.158 do CC.

  • Pode a Sociedade Limitada utilizar outro tipo de nome empresarial que não seja firma (razão social) ou denominação?

     

    COMPLENTAÇÃO A TÍTULO DE CURIOSIDADE

    O que é Razão Social?

    Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.

    No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.

    O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.

     

    O que é Nome Fantasia?

    Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.

    O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

    A partir daí, a marca se incorpora ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. Aliás, não é raro que algumas marcas se tornem bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa.

     

    FONTE: https://www.nibo.com.br/blog/o-que-e-razao-social-e-o-que-e-nome-fantasia/

  • Da Sociedade em Nome Coletivo? ESSA PODE CAIR

    Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
  • O que há de errado na "d"? A sociedade deve adotar firma ou denominação. Ela não pode fugir disso. Mal formulada... o examinador quis alterar a letra da lei, que utiliza a palavra "pode", mas não percebeu que essa mudança não tornou a assertiva incorreta.

  • Em meu ver esse "pode" da alternativa D deve ser interpretado como "deve". Segundo ULHOA , o nome empresarial pode ser dividido em firma e denominação. A sociedade empresária (ou o empresário) devem adotar ou um ou outro. Não se pode não adotar um nome. Mesmo que se repitra o nome civil, este será distinto, sendo considerado nome empresário, recaindo em firma ou denominação. Desta feita, de acordo com a doutrina, a alternativa D também está correta.

    Vejam a questão Q588671 e seu enunciado.

    Note-se que a questão não pediu "de acordo com a literalidade da lei",neste caso a alternativa D estaria incorreta.

     

  • D e E estão corretas. 

  • Sacanagem. Pegou todo mundo! kkkkk

  • Não pode ser a letra D em virtude de o legislador ter colocado a palavra Pode - com a intenção de que fica facultado aos sócios na constituição da empresa, a adoção de firma ou denominação. Contrário senso fosse, teria como na questão utilizado o termo "deve' - intencionando um dever e não uma faculdade. 

    A reposta é letra E, tendo em vista ser literalidade da lei. art. 1162 do CC-2002

  • Questão TOSCA

  • Gente, estou passssado

    é porque trocaram pode com deve?

  • Comentários: professor QC

    D) Essa alternativa é polêmica. A professora não conseguiu ver erro na questão. O que a banca fez foi alterar duas palavras do texto de lei e passou a considerar a alternativa incorreta. O art. 1.152 CC é o que traz  a regra do nome empresarial da sociedade limitada, a literalidade da lei traz o verbo "pode", todavia não muda o sentido. A sociedade pode escolher firma ou denominação, mas o nome empresarial deve ser uma das duas. A segundo alteração foi o uso da palavra "integrada" que dá a entender que apenas a denominação o seria. O uso da palavra final "limitada" deve acompanhar tanto na firma, quanto na denominação.

    [Comentário meu: não percam tempo com as trapalhadas das bancas, sigamos em frente. Infelizmente, o concurseiro está submetido a esse tipo de situação.]

  • Já respondi essa qustão mais de uma vez, e todas as vezes marco a D, e fico pasma quando aparece que errei. 
    Não entendo essas bancas...

  • Situação comum nos concursos de "botecos" que contratam bancas desconhecidas e inovadoras, inovam até na legislação! Uniesquina!

  • Eu também confundi. Mas se vc ler o art 1158,CC com atenção vai verificar que está escrito " PODE a sociedade limitada adotar firma ou denominação integradas pela palavra final " limitada ou sua abreviatura ".

    Na questão está "DEVERÁ ".

  • No meu entendimento a letra D está correta pois o CC só considera como nome empresarial a firma ou denominação. Dessa forma, o Deverá se aplica já que a sociedade limitada DEVERÁ/PODE/TEM QUE/É OBRIGADA a escolher entre um desses dois. Apenas se existisse um terceiro tipo de nome empresarial e o mesmo fosse aplicável a sociedade limitada, a letra D estaria incorreta.

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

  • A sociedade em conta de participação não pode ter firma nem denominação por algumas razões:

     

    - não é, propriamente, uma sociedade, mas um contrato especial de investimento

     

    - é chamada de sociedade secreta porque só existe internamente entre sócios; externamente, isto é, perante terceiros, só aparece o sócio ostensivo (art. 991 do CC); por conta disso é desnecessário ter nome empresarial

     

    - não tem personalidade jurídica

  • Gente, tipo de questão que não vale a pena perder tempo fazendo comentários! Vamos pra próxima!

  • São muitas trapalhadas para ignorar, em absolutamente todos os tópicos, em todas as provas. Somos muito prejudicados por isso,

  • Para mim, ainda que letra da lei diga "poderá", a letra D está correta quando diz "deverá", pois só há as alternativas ditas na assertiva. Então, a limitada deverá ser ou firma ou denominação. Não tem outra opção.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.155. Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    b) ERRADO: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    c) ERRADO: Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    d) ERRADO: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    e) CERTO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.