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ID
1812079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à transformação, à incorporação, à fusão e à cisão das sociedades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do Código Civil.


    A - Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.


    B - Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.


    C - Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


    D - Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


    E - Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

  • 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporaçãofusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicadopoderá promover judicialmente a anulação deles.

    Gabarito A. Artigos do Código Civil.

    A - Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    B - Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    C - Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    D - Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    E - Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.