Analisando as alternativas:
A) O contrato entre ausentes nunca se torna perfeito.
Código Civil:
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se
perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente
se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não
chegar no prazo convencionado
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos
desde que a aceitação é expedida.
Incorreta letra “A".
B) Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este,
depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
Código Civil:
Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá
por perdas e danos, quando este o não executar.
Art. 440. Nenhuma
obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter
obrigado, faltar à prestação.
Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se
este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
C) Nos contratos gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste
esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Código Civil:
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta
pública.
Nos contratos
onerosos, o alienante responde pela evicção.
Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta
pública.
Incorreta letra “C".
D) A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em
poder do alienatário, exceto se perecer por vício oculto, já existente ao tempo
da tradição.
Código Civil:
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste
ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto,
já existente ao tempo da tradição.
A responsabilidade do alienante subsiste ainda que
a coisa pereça em poder do alienatário,
mesmo se perecer por vício
oculto, já existente ao tempo da tradição.
Incorreta letra “D".
E) A cláusula resolutiva expressa depende da interpelação judicial; a tácita
depende de interpelação judicial.
Código Civil:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de
pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
A cláusula resolutiva
expressa opera de pleno
direito; a
tácita depende de
interpelação judicial.
Incorreta letra “E".
Gabarito B.