SóProvas


ID
1812091
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 


    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • A) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida. 

    C) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 

    D) Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
    E) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • a) O contrato entre ausentes nunca se torna perfeito. ERRADO.


    Formação do contrato entre ausentes: art. 434 do CC/2002.

    Regra: teoria da agnição na subteoria da expedição.

    Exceções: teoria da agnição na subteoria da recepção.



    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente; [Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.


  • Analisando as alternativas:

    A) O contrato entre ausentes nunca se torna perfeito. 

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado

    Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida.

    Incorreta letra “A".


    B) Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. 

    Código Civil:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    C) Nos contratos gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 

    Incorreta letra “C".


    D) A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, exceto se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. 

    Código Civil:

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, mesmo se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Incorreta letra “D".


    E) A cláusula resolutiva expressa depende da interpelação judicial; a tácita depende de interpelação judicial. 

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito B.
  • Uma vez cumprida a parte do promitente (que é a de obter o consentimento do terceiro em obrigar-se), não há mais qualquer responsabilidade em face do cumprimento defeituoso ou desdcumprimento (art. 440, CC). Isso porque, na promessa por fato de terceiro, a obrigação do promitente é tão só a de obter a anuência do terceiro em futuro acordo.

     

    G: B

  • Uma vez manifestada a concordância do terceiro em executar a obrigação, aquele que prometeu fica desobrigado de eventual inadimplemento obrigacional.

  • a) INCORRETA - O contrato entre ausentes nunca se torna perfeito.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...)

     

    b) CORRETA - Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

     

    c) INCORRETA - Nos contratos gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    d) INCORRETA - A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, exceto se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

     

    e) INCORRETA - A cláusula resolutiva expressa depende da interpelação judicial; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • A promessa feita pela pessoa que se compromete a obter o consentimento de um terceiro para a conclusão do contrato acarreta uma intromissão no patrimônio deste último devido a uma representação desprovida de poderes a qual depende da ratificação do representado. Através da ratificação o terceiro aprova a iniciativa daquele que o representou desprovido de poderes e esta sua manifestação é unilateral, ou seja, caberá a ele a opção em concluir ou não o contrato. Segundo o artigo 440 do Cciv, "nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. " Com a ratificação a obrigação daquele que se comprometeu em obter o consentimento do terceiro deixa de existir. O promitente assume somente a responsabilidade que ocorrerá a ratificação e não que o contrato será executado pelo terceiro. A obrigação do promitente é de resultado.