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ID
1812112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta, por gentileza. Não entendi essa alternativa dada como correta.

  • Bom... a questão é muito mal redigida... indaga sobre os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS e na alternativa D (dada como correta) menciona a regra do art. 7o, II, da Lei 12.016/2009 (que trata do Mandado de Segurança):


    "Art. 7º: Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito"

    A banca devia ter indicado que na alternativa estava tratando do MS. É o que penso!

  • a - errada - mandado de segurança não precisa ser especificamente a gestão comercial.

    b - errada - qualquer cidadão e não qq brasileiro.

    c - errada - habeas data não poderá ser para conhecimento a terceiros. (confesso que eu aqui fiquei com o pe atras, pois em caso de desaparecimento para comprovar morte)... 

    d - certa - Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

    e - errada -associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.

  • Letra (d)


    a) A novel Lei do Mando de Segurança nº 12026 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."


    b)De acordo com a Constituição Federal, em seu inciso LXXIII, do art. 5º, CF:

    “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”


    c) Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    d) Certo. L 12016: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;


    e) A Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundação, sociedade de economia mista ou por associação constituída a mais de um ano nos termos da lei civil e que inclua entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

  • Alguém poderia informar qual foi a justificativa da anulação da questão? Penso que foi por não mencionar que o item 'd' referia-se à MS (já que o enunciado fala em remédios constitucionais, o que inclui também HC, HD, MI, AP e ACP). Será que foi isso?

  • Alguem sabe dizer porque foi anulada a questão?

  • a) ERRADA - A questão afirma que cabe, mas não cabe: art. 1º, § 2º da lei do MS: Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de E.P, S.E.M e de concessionárias de serviço público. 

    b) ERRADA - A questão afirma ser qualquer brasileiro capaz. Mas na vdd é ((qualquer cidadão)). Art. 5º, inc. LXXIII CF/88 e art. 1º da lei 4.717.

    c) ERRADA - A questão afirma ser relativo ((à terceiro)). Contraria o art. 5º, inc. LXXII que afirma que tem que ser ((à pessoa do impetrante)).

    d) ?????- Essa poderia ser a correta, mas veja que não há referência a nenhum tipo de remédio, por isso acho que aqui ensejou a anulação. Presumo que se trate do MS. Veja no art. 7º, inc. II da lei do MS:

    "Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    II - Que se ((dê ciência do feito ao órgão de representação judicial)) da PJ interessada, enviando-lhe cópia da PI ((s/ documentos)), p/ que, querendo, ingresse no feito. 

    e) ERRADA - A questão foi genérica por demais, uma vez que ao afirma ser qualquer associação legitimada p/ propor ACP. Mas não é bem assim. P/ ser legitimada ela deve atender alguns requisitos, veja o Art. 5º da ACP:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    inc. V - a associação que, concomitantemente: 

    alínea a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    alínea b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Portanto futuro servidor público, não há gabarito correto nessa cabeça de porca. Questão ANULADA. Pelo menos nisso a banca acertou.