SóProvas


ID
181213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constituto possessório é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D. O constituto possesório ocorre quando o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio, ou seja ele agora passa a ter a posse indireta do bem.

  • Resposta: D

    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

    Fonte: LFG
  • Comentário objetivo:

    a) forma derivada de aquisição da propriedade móvel IMÓVEL.

    b) modo de transferência da posse direta INDIRETA ao adquirente do bem.

    c) expressamente previsto no Código Civil para os bens móveis e imóveis.

    d) modo de transferência da posse indireta ao adquirente do bem.   PERFEITA!  

  • Entende-se que a cláusula de constituti é, ao mesmo tempo, a perda e a aquisição da posse. Em outras palavras, revela-se como ato de transmissão por meio do qual o alienante mantém a posse direta do bem, tranferindo ao adquirente, a posse indireta.

    No caso do apartamento, a pessoa possuía o imóvel em nome próprio e passa a possui-lo em nome alheio. Ou seja, permanece no bem (posse direta), mas transfera a posse indireta.


  • Creio que a questão encontra-se desatualizada!

    Enunciado n 77 na Jornada de direito civil do Conselho de Justiça federal- "A posse de coisas MÓVEIS e IMÓVEIS também pode ser transmitida pelo constituto possessório."
  • Mesmo com o enunciado 77 CJF, a letra c estaria errada porque usa a expressão: "expressamente previsto no CC.."

  • Continua na posse direta, o outro possuidor passará a ter a posse indireta do bem.

  • Quanto à alternativa "c":

    Constituto possessório está expressamente previsto no Código Civil apenas para transferência de bens móveis (artigo 1.267, parágrafo único). Para transferência de bens imóveis, não há previsão expressa no Código Civil, mas no Enunciado 77 do Conselho de Justiça Federal.

    CÓDIGO CIVIL

    Capítulo III - Aquisição da propriedade móvel

    Seção IV - Da tradição

    "Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico."

    Enunciado 77 do Conselho de Justiça Federal:

    "77 – Art. 1.205: A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório." 


  • Resposta: “d”.

    Ocorre o constituto possessório quando o vendedor, por exemplo, transferindo a outrem o domínio da coisa (posse indireta), conserva-a,  todavia, em seu poder (posse direta), mas agora na qualidade de locatário. A referida cláusula tem a finalidade de evitar complicações  recorrentes de duas  convenções, com duas entregas sucessivas. 

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves.

  • a) ERRADA. Realmente é forma derivada de aquisição de propriedade. Vejamos: “São modos aquisitivos derivados a posse, a tradição, o constituto possessório e a acessão”https://www.centraljuridica.com/doutrina/100/direito_civil/modos_aquisitivos_da_posse.html Entretanto, a questão não considera que o instituto constituto possessório pode abranger propriedade móvel, apenas imóvel.

     

     b) ERRADA. Quando o vendedor, ou um terceiro, permanece com a coisa alienada, tem-se o desmembramento da posse, permanecendo o transmitente, ou o terceiro, com a posse direta, ficando a indireta, por força da cláusula constituti, com o adquirente. Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

     

     c)  CONSIDERADA ERRADA.  Questão que gera divergência na doutrina e jurisprudência. Vejamos: "O Conselho da Justiça Federal, em sua Jornada de Direito Civil, aprovou o Enunciado nº 77, reafirmando a possibilidade da cláusula constituti nos negócios jurídicos: “A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.” Entre alguns civilistas, há dúvida a respeito, uma vez que o atual Códex, ao reproduzir o teor do art. 494 do Código Beviláqua, excluiu o inciso IV, que previa a aquisição pelo constituto possessório. A fim de suprir-se a omissão do constituto possessório no texto do art. 1.204, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.960/02, onde se propõe o seguinte texto substitutivo:“Adquire-se a posse de um bem quando sobre ele o adquirente obtém poderes de ingerência, inclusive pelo constituto possessório.” Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

     

     d) GABARITO.Quando o vendedor, ou um terceiro, permanece com a coisa alienada, tem-se o desmembramento da posse, permanecendo o transmitente, ou o terceiro, com a posse direta, ficando a indireta, por força da cláusula constituti, com o adquirente. Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

  • Não podemos confundir Constituto Possessório com a Traditio Brevi Manu.

    Constituto Possessório: o vendedor  aliena a propriedade do imóvel (posse indireta) e passa a possuir este mesmo imóvel como possuidor direto, locatário, por exemplo. Aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

    Traditio Brevi Manu: aqui, o adquirente possui apenas a posse direta do bem, e passa a adquirir também a indireta. Ou seja, possuía o bem em nome alheio, mas agora passa a possuir em nome próprio. O exemplo mais clássico é o do locatário que adquire o imóvel no qual reside a título de locação.

     

  • Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

     

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

  • Constituto possessório, que é aquela situação em que umpossuidor em nome próprio passa a possuí-la em nome de outro,adquirindo a posse indireta da coisa. É o caso do dono que vendea coisa e passa a nela ficar como locatário ou comodatário. Constituo possessório: dono vende e permanece.

    Abraços