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ID
181225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de representação

Alternativas
Comentários
  • O direito de representação ( CC art 1851 a 1856) verifica-se apenas na linha descendente , nunca na ascendente.

    É possível na linha colateral quando com filhos do irmão do falecido quando com este concorrerem.

    Divisão por estirpe, e não por cabeça.

    Ex: Uma pessoa que tenha 2 filhos vivos e 2 netos de um terceiro filho falecido, faz-se a divisão por cabeça, 1/3 para cada filho vivo, e 1/3 para o filho morto, como este já se foi, chama-se os 2 netos por representação, que herdam por estirpe, cada um fica com 1/6. 

    Um abraço e bons estudos.

     

  •  - Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida



    - Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.

     

    · A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente

     

  • Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    Sucessão por ESTIRPE  concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.)

    Nessa primeira classe, a dos descendentes, pode ser exercido o direito de representação (estabelecido no artigo 1620 do Código Civil de 1916). Dessa forma, se um dos filhos do falecido já morreu, os descendentes desse podem receber seu quinhão hereditário, por estirpe.

    Desta forma, os netos do falecido poderão suceder (por estirpe, ou seja, por direito hereditário de representação), juntamente com os demais filhos (que sucedem por cabeça, ou seja, por direito hereditário próprio) do autor da herança.

    Exemplo: o falecido teve dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto), netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação, recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.

  • Nunca na ascendente!

    Abraços

  • CORRETA, ALTERNATIVA C

  • Alternativa correta

    "C"

    Fundamento legal

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.