O casamento e união estável, por mandamento constitucional, devem ser equiparados e facilitada a sua conversão.
No entanto, o Código Civil ainda traz diferenças quanto aos efeitos do casamento e da união estável, notadamente no âmbito sucessório.
A Letra D está correta porque:
1) pelo art. 1.790, CC/2002, a companheira sobrevivente participa na sucessão do outro de maneira diferente do cônjuge (art. 1.845 e 1.825); por ex., na distinção que o art. 1.790 faz entre filhos comuns e unilaterais, inaplicável ao cônjuge.
2) quanto ao momento de aquisição onerosa dos bens na vigência da união estável (ou seja, o momento de aquisição do bem herdado, indiferente para o cônjuge, influencia na sucessão da companheira), a companheira apenas concorre quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável
3) à situação na ordem de vocação, já que a companheira somente terá a totalidade da herança caso não haja mais herdeiros, quando o cônjuge prefere aos colaterais.
4) por fim, quanto à concorrência com os demais herdeiros: o cônjuge concorre com os filhos (ressalvados alguns regimes) e ascendentes, preferindo aos colaterais; a companheira concorre de modo diverso: se filhos comuns, a divisão é pro rata; se filhos unilaterais, metade do que cabe a cada um deles; outros parentes, 1/3 e a totalidade se nao houver parentes.