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trantando -se de media provisória,a tutela antecipada pode ser revogada a qualquer tempo,desde que por decisão motivada do juiz.
assim,por exemplo,o autor requer,de forma antecipada,a retirada do seu nome dos cadastro de restrição ao credito,afirmando e provando que pagou a divida que tinha com o réu.O juiz,analizando o pedido,,concede a medida antecipatória.Se o réu,todavia,ao contestar a demanda,provar que o recibo apresentado pelo autor refere-se a outra divida,e não àquela que ensejou a negativação,o juiz deverá revogar a tutela antecipada concedida,determinado que o nome do autor retorne ao cadastro dos órgão de crédito.
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LETRA B
"Desta forma, não há impossibilidade de antecipação nas ações declaratórias e constitutivas, desde que a eficácia correspondente à antecipação não seja declaratória ou constitutiva.
Tem-se, então, que no caso de uma ação declaratória, “não pode o juiz declarar existente provisoriamente uma relação jurídica, conquanto lhe seja lícito antecipar, em favor do autor, alguns efeitos práticos decorrentes do pedido de declaração.”[20]
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NCPC
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: [...]
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
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NCPC
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Art. 1.012. 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
Gabarito C