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ID
181246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A antecipação de efeitos da tutela jurisdicional

Alternativas
Comentários
  • trantando -se de media provisória,a tutela antecipada pode ser revogada a qualquer tempo,desde que por decisão motivada do juiz.
    assim,por exemplo,o autor requer,de forma antecipada,a retirada do seu nome dos cadastro de restrição ao credito,afirmando e provando que pagou a divida que tinha com o réu.O juiz,analizando o pedido,,concede a medida antecipatória.Se o réu,todavia,ao contestar a demanda,provar que o recibo apresentado pelo autor refere-se a outra divida,e não àquela que ensejou a negativação,o juiz deverá revogar a tutela antecipada concedida,determinado que o nome do autor retorne ao cadastro dos órgão de crédito.
  • LETRA B

    "Desta forma, não há impossibilidade de antecipação nas ações declaratórias e constitutivas, desde que a eficácia correspondente à antecipação não seja declaratória ou constitutiva.

    Tem-se, então, que no caso de uma ação declaratória, “não pode o juiz declarar existente provisoriamente uma relação jurídica, conquanto lhe seja lícito antecipar, em favor do autor, alguns efeitos práticos decorrentes do pedido de declaração.”[20]


     

  • NCPC

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: [...]

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; 

  • NCPC

     

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 1.012. 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    Gabarito C