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Letra C correta
o juiz somente pode produzir provas quando a lei autorize.
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Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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O princípio dispositivo é estudado habitualmente como o contraposto do princípio da busca da verdade real ou princípio da livre investigação das provas, segundo o qual ao juiz é conferido o poder de iniciativa probatória, para a apuração dos fatos alegados pelas partes como fundamento da demanda.
Segundo o princípio dispositivo em sua versão clássica, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada à busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.
O princípio dispositivo clássico, dentre outras limitações impostas ao poder-dever do julgador, impede-o da iniciativa probatória.
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Ocorre que o processo civil brasileiro não adotou o princípio dispositivo puro, mas sim o sistema misto (dispositivo + inquisitivo), com preponderância do princípio dispositivo.
"Ao menos na jurisdição contenciosa é correto afirmar que esse sistema misto é essencialmente um sistema dispositivo temperado com toques de inquisitoriedade. A convivência desses dois sistemas no direito brasileiro fica bem clara no art. 262 do CPC, que prevê a necessidade de provocação do interessado para que exista processo (princípio dispositivo) a ser desenvolvido pelo impulso oficial (princípio inquisitivo)." (Daniel A. Neves. Manual de. 2010, p. 66)
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Cabe destacar que o principio dispositivo também é conhecido como principio da inércia da jurisdição ou da iniciativa das partes.
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NCPC, pra ticamente mesma redação: . Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias