DIRETO AO PONTO. QUANTO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
LETRA B - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
LETRA C - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
LETRA D - Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
LETRA A CORRETA
CC
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
A questão trata de bens.
A) Bens
singulares.
Código
Civil:
Art. 89. São singulares os bens que, embora
reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
São singulares os bens que, embora reunidos, se
consideram de per si, independentemente dos demais.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) Universalidade de fato.
Código
Civil:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade
de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Constitui universalidade de fato a
pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham
destinação unitária.
Incorreta
letra “B”.
C) Bens fungíveis.
Código
Civil:
Art.
85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
São
fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.
Incorreta letra “C”
D) Universalidade de direito.
Art. 91.
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma
pessoa, dotadas de valor econômico.
Constitui
universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma
pessoa, dotadas de valor econômico.
Incorreta letra “D”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.