SóProvas


ID
1812649
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme as disposições da Lei federal n° 10.406, de 10/01/2002, que instituiu o código civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

  • A) ERRADA - Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    B) ERRADA - Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.C) CERTA - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    D) ERRADA - Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.


  • a) A confissão conserva sua eficácia se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. 

    ERRADA. Art.213 Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

     

    b) Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos particulares, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato. 

    ERRADA. Art. 218 Considerar-se-ão instrumentos públicos.

     

    c) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    CORRETA. Art. 215 Letra literal da lei

     

    d) Os livros e fichas dos empresários e sociedades não provam contra as pessoas a que pertencem.

    ERRADA. Art. 226 Provam contra e a favor.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • A questão trata da prova.

    A) A confissão conserva sua eficácia se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. 

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    A confissão não conserva sua eficácia se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos particulares, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato. 

    Código Civil:

    Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    Incorreta letra “B”.

    C) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Código Civil:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os livros e fichas dos empresários e sociedades não provam contra as pessoas a que pertencem.

    Código Civil:

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESPOSTA:

    a) A confissão conserva sua eficácia se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. à INCORRETA: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    b) Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos particulares, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato. à INCORRETA: Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    c) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. à CORRETA!

    d) Os livros e fichas dos empresários e sociedades não provam contra as pessoas a que pertencem. à INCORRETA: Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem.

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    A) A confissão conserva sua eficácia se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    .

    B) Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos particulares, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    .

    C) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    .

    D) Os livros e fichas dos empresários e sociedades não provam contra as pessoas a que pertencem.

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.