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Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc, e que fornece as certidões respectivas;
Cartório de Notas: é o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros;
Cartório de Registro de Imóveis: é o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico.
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B caso só queiram a resposta e não explicação.
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B.
Cartório de Notas: é o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros;
Cartório de Registro de Imóveis: é o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a sua legitimidade.
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"Estes cartórios têm suas jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se dirigir ao cartório específico"
Desde quando?