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Visam disciplinar o funcionamento da adm e a consuta funcional de seus agentes do poder hieráquico:
- instruções; circulares; avisos; portarias; ordem de servicos;ofícios despaches;
Alvará e deliberação me parece pertencer a atos negociais ( que conte´m uma declaração de contém uma vontade da adm apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular, nas condições estabelecidas pelo poder pub.) -por favor me mandem mensagem se eu falei alguma besteira....kkkk
quanto a ao aviso (acho) ato enunciativo a adm certifica ou atesta um fato, ou emite uma opnião sobre certo assunto, sem vincular ao seu enunciado. não contem manifestação de vontade estatal.
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Gabarito: B
a) Alvará: é exemplo de ato administrativo negocial, em que a Administração concede direitos pleiteados por particulares. (Ex.: alvará de autorização, para funcionamento de uma escola particular).
b) Portaria: como ato de ordenação, a portaria é decorrência do Poder Hierárquico, uma vez que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos e obrigações internas a indivíduos específicos. (Ex.:portaria que nomeia um servidor público para o exercício de uma determinada função de confiança).
c) Deliberação: espécie de ato normativo, expedido, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc.
d) Visto: outro ato administrativo negocial. Se restringe à verificar a legitimidade formal de outro ato. Exemplo: um ato de A dirigido a C tem que ser encaminhado com o visto de B.
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atos ordinatório:
minemonico "COPADOI" : (circular,oficio,portaria,avisos,despachos,ordem de serviços,instruções.)
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GAB: B.
Atos Ordinatórios:
Circulares;
Ofício;
Portaria;
Aviso;
Despacho;
Ordem de Serviço;
Instruções.