Cassação: Ocorre a nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
Caducidade: Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Novamente, estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente, entretanto, nestes casos, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.
Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo