Letra (a)
REPRESENTAÇÃO:
A Representação é a denúncia formal e
assinada referente a irregularidades internas e também de abuso de poder
existentes nos atos administrativos. Esta modalidade está expressamente
garantida na Constituição Federal, em seu art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Segundo Hely Lopes Meirelles define a representação administrativa sendo:
(...) é a denuncia formal e assinada de irregularidades internas ou de
abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer
que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade
apontada. O direito de representar tem assento constitucional e é
incondicionado, imprescritível e independe do pagamento de taxas (CF,
art. 5º, XXXIV, “a”). Pode ser exercitado por qualquer pessoa, a
qualquer tempo e em quaisquer circunstâncias: vale como informação de
ilegalidades a serem conhecidas e corrigidas pelos meios que a
Administração reputar convenientes. Como não se exige qualquer interesse
do representante para exercitar o direito público de representação, não
se vincula o signatário da denúncia ao procedimento a que der causa,
mas poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por quem for
lesado pela falsidade da imputação.