SóProvas


ID
1812790
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 



    CF/88 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;


  • (D)
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE 
    puto fe:

    -Penitenciário;

    -Urbanístico;

    -Tributário;

    -Orçamentário;

    -Financeiro;

    -Econômico.

  • a) trânsito. ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    b) seguridade social. ERRADA. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

    c) desapropriação. ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    d) orçamento. CERTO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

  • Não confundir a competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre previdência social com a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

     

    LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

     

    BIZU 1 : ''PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

     

     

    BIZU 2 : SEGURIDADE  ---> UNIÃO

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Legislar sobre o trânsito é competência privativa da União, conforme art. 22, XI da CF.

    B) INCORRETA. Legislar sobre a seguridade social é competência privativa da União, conforme art. 22, XXIII da CF.

    C) INCORRETA. Legislar sobre o desapropriação é competência privativa da União, conforme art. 22, II da CF.

    D) CORRETA. A opção está entre os casos de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme art. 24, II da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D









  •  

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE  

    -Penitenciário;

    -Urbanístico;

    -Tributário;

    -Orçamentário;

    -Financeiro;

    -Econômico

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    FONTE: CF 1988