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GABARITO D
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
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(D)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE puto fe:
-Penitenciário;
-Urbanístico;
-Tributário;
-Orçamentário;
-Financeiro;
-Econômico.
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a) trânsito. ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
b) seguridade social. ERRADA. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
c) desapropriação. ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
d) orçamento. CERTO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
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Não confundir a competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre previdência social com a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.
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GABARITO ITEM D
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
BIZU 1 : ''PUTEFO''
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
BIZU 2 : SEGURIDADE ---> UNIÃO
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Legislar sobre o trânsito é competência privativa da União, conforme art. 22, XI da CF.
B) INCORRETA. Legislar sobre a seguridade social é competência privativa da União, conforme art. 22, XXIII da CF.
C) INCORRETA. Legislar sobre o desapropriação é competência privativa da União, conforme art. 22, II da CF.
D) CORRETA. A opção está entre os casos de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme art. 24, II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-Penitenciário;
-Urbanístico;
-Tributário;
-Orçamentário;
-Financeiro;
-Econômico
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
FONTE: CF 1988