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Item DPessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Municípios, os Territórios, as autarquias e os partidos políticos. Pessoas jurídicas de direito privado: sociedades civis ou comerciais, as associações, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos; são instituídas por iniciativa de particulares, conforme o art. 16 do CC.
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A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
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SOBRE O COMENTÁRIO DA COLEGA SHEILA PRISCILA, HÁ UM ERRO:
Partidos Políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público interno.
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Pessoal, cuidado!
Há erro nos comentários, PJ de direito público interno apenas União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas (a colega se equivocou ao incluir partidos políticos, que são de direito privado).
Gabarito A! União é Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.
Letra B - Estado Federal é PJ de direito público externo
Letra C - Presidência da República é Órgão da União
Letra D - Governo Federal é o Poder Executivo no âmbito da União
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GABARITO ITEM A
CC
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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ta errado e ainda assim tem 16 curtidas
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Por um mundo com mais questões assim!
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A União é pessoa jurídica de direito público interno, autônoma dos demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), possuindo certas competências administrativas e legislativas previstas na Constituição. Não se deve confundir União com Estado Federal, este é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal é composto pela junção de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e representado pela União externamente.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) INCORRETA. A Presidência da República é considerado órgão de chefia unipessoal do Poder Executivo. Vale destacar que órgão não possui personalidade jurídica.
D) INCORRETA. O Governo Federal é considerado órgão representado no âmbito interno pela União.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO A
--> Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
--> Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6412
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Atenção: Não confundir ESTADO FEDERADO (sinônimo de Estado-membro) com ESTADO FEDERAL (sinônimo de República Federativa do Brasil). Os primeiros são parte do segundo.