SóProvas


ID
1812799
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (DENATRAN, 2008), um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito consiste em:

Alternativas
Comentários
  • CTB art 6º, I = Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.

  • Letra (A)  gabarito

     Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.


    Letra (B) Competência do Contran, Art. 12, VII, CTB


    Letra (C) Competência do Contran, Art. 12, XIV, CTB


    Letra (D) Competência do Cetran ou Contrandife, Art. 14, IV




  • o resto são competencias .

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. 

     

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

     

    A) I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

     B) VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     

     C) XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

     D) IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito consiste em:

     

     Lei 9.503 (CTB)  

     

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

     

     I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

     

     PALAVRAS CHAVES dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito  (SNT)
     

    SE  CDF

     

    Segurança

    Educação

     

    Conforto

    Defesa Ambiental

    Fluidez

     

    Guarde essas palavras para o dia da prova, QUE DARÁ TUDO CERTO!

     

    Letras B)  C)  D)  como os colegas falaram, são competêcnias

    B) Competência do Contran, Art. 12, VII

    C) Competência do Contran, Art. 12, XIV

    D) Competência do Cetran ou Contrandife, Art. 14, IV

     

    Bons Estudos!

     

     

  • PALAVRAS CHAVES dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito  (SNT)

     

    TODO CONCURSEIRO TOMA  CAFÉS...HAHAHAH

     

    Conforto

    Aambiental(Defesa)

    Fluidez

    Educaçao

    Ssegurança

     

    EX NUNC.

     

    Dica do professor Alfacon.

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Gabarito Letra A!

  • TOME ALGUNS CAFES 

     

    CONFORTO 

    DESESA AMBIENTAL

    FLUIDEZ

    EDUCAÇÃO

    SEGURANÇA

     

     

     

                                                                          Vá e vença que por vencido nãos os conheça.

  • Famoso Mnemônico do CAFÉS

    Conforto

    Ambiente

    Fluidez

    Educaçao

    Segurança

     

    GAB: A

  • EM RELAÇÃO A ESTA QUESTÃO EU VOU DA UM BIZU QUE APRENDI: DECORAR OS VERBOS INICIAIS

    I - ESTABELER DIRETRIZES...

    II - FIXAR...

    III - ESTABELECER....

    QUANDO APARECER UM DESSES TRÊS VERBOS NOS ITENS, DE CARA VOCÊ JÁ LEMBRA DA RESPOSTA.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

  • Letra A

     

    Art. 6º I - I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à
    fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu
    cumprimento;
     

  • Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem ser assim memorizados: estabelecer (CAFÉS), fixar e estabelecer.


    Art. 6o São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:


    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (CAFÉS)

     

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;


    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. 

  • Gab.: a)

     

    Estab. diretrizes Política Nacional de Trânsito (PNT)

    -seguir 

    -fluidez

    -conforto

    -def. ambiental

    -educação

    -fiscalização

  • Conforto

    Aambiental (Defesa)

    Fluidez

    Educaçao

    Ssegurança

  • Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito

    I - estabelecer diretrizes da política nacional de trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistmática de fluxos permanentes de informações entre seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitr o processo decisório e a integração do sistema.

  • gab. A

  • Gab: A

    Segurança Viária

    É o princípio fundamental do direito de trânsito, pois está diretamente ligado ao principal objetivo da legislação de trânsito – diminuir o número de acidentes, tornar o trânsito mais seguro e dar outro destino ao dinheiro público que não sejam gastos com acidentes e indenizações.

    Acerca do tema, convém destacar a Lei 13.614/18 que instituiu o PNATRANS (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito).

    O PNATRANS deve conter:

    - os mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas;

    - a garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores;

    - a previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização visando atingir os objetivos do PNTRANS.

     § 1o O objetivo geral do estabelecimento de metas é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados no ano da entrada em vigor da lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

    Fluidez

    É o segundo princípio mais encontrado no CTB. Além de ter um trânsito seguro, devemos ter um trânsito fluido, a fim de que possamos cumprir nossos compromissos e que a vida econômica do país transcorra entre pessoas não estressadas.

    P princípio decorrente deste tópico é o da fluidez viária, cuja expressão máxima está no capitulo de normais gerais de circulação e conduta.

    Conforto no trânsito

    Conforto no trânsito não está relacionado com os atributos do veículo, e sim com as exigências que todos os veículos devem preencher para que o trânsito seja agradável e seguro para o usuário do veículo e para os demais usuários da via, ou seja, está relacionado com uma condução sem transtornos indesejáveis.

    Defesa Ambiental

    Surge como prioridade a fim de que tenhamos um desenvolvimento do setor automobilístico não agressivo à saúde, à vida, à natureza e, por fim, ao meio ambiente.

    Educação para o trânsito

    Esse tema tem tanta importância, que ganhou até capítulo próprio no CTB. A educação deve ser continuamente passada da pré-escola até o ensino superior, e massificada por meio de campanhas. 

    (Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed)  

  • Gabarito: LETRA A

    S.N.T (EFE)

    1- Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, fluidez, conforto, ambiental e educação.

    2 - Fixar, padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos.

    3 - Estabelecer a sistemática do fluxo de informações entre os seus diversos órgãos.

  • Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito

    (ED)UARDO (F)ICA (P)UTO NA (ES)QUINA.

    ED -> Estabelecer Diretrizes...

    FP -> Fixar Procedimentos...

    ES -> Estabelecer a Sistemática de fluxos…

    Fonte: Peguei de alguém que comentou e coloquei nos resumos

  • De acordo com o art. 5º do Código de Trânsito Brasileiro, O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
     
    São órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
     
    Pois bem, o SNT (Sistema Nacional de Trânsito) possui objetivos básicos, ou seja, finalidades essenciais no que concerne ao trânsito brasileiro. São eles:
     
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. CORRETA. Trata-se do inciso I do art. 6º - I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
     
    B. INCORRETA. Trata-se de competência do CONTRAN, art. 12, VII;
     
    C. INCORRETA. Trata-se de competência do CONTRAN, art. 12, XIV;
     
    D. INCORRETA. Trata-se de competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, art. 14, IV;
     
     
    Gabarito da questão - Letra A