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ID
181282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode constituir, em tese, ato obsceno, na figura típica do art. 233 do Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • As alternativas "a" e "b" podem caracterizar o crime do art. 234 do CP:

    Escrito ou objeto obsceno

    Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:

    I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

    II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

    III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
     

    Já a alternativa "d" pode caracterizar crime de pedofilia.

  • Questão que enseja um pouco de acuidade, contudo, a jurisprudência entende tratar-se de caso de excludente de ilicitude.
  •  O ato obsceno é qualquer atitude impudica, lasciva, realizada com manifestações positivas de idoneidade ofensiva ao sentimento médio de pudor ou bons costumes, “A conduta punida é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, de acordo com o meio ou circunstâncias em que é praticado. O ato pode ser real ou simulado, mas deve ter conotação sexual, não se enquadrando no dispositivo a manifestação verbal obscena. A conduta deve ser praticada: a. em lugar público (acessível a número indefinido de pessoas); b. ou aberto ao público (onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que mediante condições); c. ou exposto ao público (que permite que número indeterminado de pessoas vejam; é o lugar devassado).  
    Deve ser considerado a obscenidade do homem médio, assim entende os tribunais, assim cartazes, revistas e exposições possuem caráter cultural.
  • Daniel, pedofilia não é crime, é um distúrbio do comportamento sexual.
  • Ao mencionarem que pedofilia não é crime, fui pesquisar e encontrei a título de curiosidade

    Pedofilia não está tipificada como crime.  É qualquer conduta de violência sexual contra crianças, crime comete quem passa a falsa informação de que Pedofilia é crime.

    Se alguém tem relações com uma menor de 14 anos, presume-se estupro. Pedofilia é outra coisa, e nosso direito não contempla essa figura. 

    Ademais, cumpre lembrar que a Classificação Interna de Doenças (CID 10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".

    Os Manuais de Medicina Legal, a exemplo de CROCE, lecionam que: "Pedofilia é o desvio sexual caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos [01].


    http://jus.com.br/revista/texto/13877/pedofilia-crime-ou-doenca
  • Organização Mundial de Saúde (OMS), define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ", tal definifção está prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), F65.4.

    A definição legal de criança e adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. , in verbis :

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    O Código Penal brasileiro, entretanto, não tipifica a "pedofilia", mas a prática que corresponde ao seu conceito - caracatrizada pelo ato sexual entre criança e adulto - poderá ser considerada estupro de vulnerável previsto no art. 217 A do diploma legal.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

    Diante de citadas definições, não há conclusão definitiva quanto a idade devida da vítima para caracterizar o crime de pedofilia, é necessário analisar o caso concreto observando a conduta praticada pelo autor em se tratando de vunerável.


  • Lembrei-me agora das aulas de Direito Penal, quando o professor explicava o ato obsceno e dava como exemplo; "a junção do dedo indicador com o polegar".

  • Existem muitos sentidos ao se falar de pedofilia. Segundo o dicionário é a "atração sexual por jovens e crianças". Como muitos já falaram, a OMS também endossa esse entendimento de preferência sexual por crianças. Mas, convenhamos, todos nós ao escutar na mídia sobre pedofilia pensamos logo no ato sexual com crianças ou em que mantém fotos e vídeos deste ato. Pois bem, fato é que o nomen juris "pedofilia" não foi capitulado em nenhum crime, nem do CP, nem do ECA. Então, afinal essas condutas não são abrangidas por tipos penais?

    O CP tem previsão que contempla o ATO SEXUAL com menor de 14 anos. É o estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar ou ato libidinoso), no artigo 217-A.

    Já no ECA temos previsão que contempla o ATO DE PRODUZIR, REPRODUZIR, FOTOGRAFAR, FILMAR, ETC a cena de sexo ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, no artigo 240 do Estatuto.  

  • Meus caros.

    Importante trazer aos senhores as lições do Professor Rogério Sanches Cunha.

    Segundo o referido doutrinador, a micção em público, para uns configura o crime de ato obsceno (RJTACRIM 36/126). Já para outros, o fato de o agente urinar na rua não caracteriza o delito do art. 233 do CP, vez que a micção é ato natural, sendo impossível imaginá-lo sem a exibição do pênis (RJDTACRIM 18/176). Entendemos que o certo é análise do caso concreto: se a micção ocorrer em local público, durante a madrugada, sem a presença de pessoas e de frente para a parede, não soa criminoso, mesmo porque inexiste dolo.

    Fonte: Código Penal para concursos pg 434. 

  • Lembrando que: SE O CARA URINA EM UM LUGAR ERMO NÃO CONFIGURA-SE COMO ATO OBSCENO!

  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

     

    Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:   

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • O STJ não tem posicionamento sobre o assunto.

    Em contrário:

    Informativo 229 do TJDFT: Embora tenha considerado deplorável a conduta do réu (urinar em local público com a genitália à mostra) sob o aspecto da saúde pública, o Juiz ressaltou que o crime de ato obsceno exige dolo específico em ofender o pudor alheio. (20110110695323APJ, Rel. Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Data do Julgamento 17/01/2012.)

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2012/informativo-de-jurisprudencia-no-229/crime-de-ato-obsceno-dolo-especifico-de-ofender-o-pudor-alheio.

  • Há tipo específico a respeito da D

    Abraços

  • Professor Rogério Sanches Cunha.

    Segundo o referido doutrinador, a micção em público, para uns configura o crime de ato obsceno (RJTACRIM 36/126). Já para outros, o fato de o agente urinar na rua não caracteriza o delito do art. 233 do CP, vez que a micção é ato natural, sendo impossível imaginá-lo sem a exibição do pênis (RJDTACRIM 18/176). Entendemos que o certo é análise do caso concreto: se a micção ocorrer em local público, durante a madrugada, sem a presença de pessoas e de frente para a parede, não soa criminoso, mesmo porque inexiste dolo.

    Fonte: Código Penal para concursos pg 434. 

  • Letra C.

    c) Questão que você vai acertar com facilidade e que foi extraída diretamente dos exemplos doutrinários. Conforme apresentamos, o ato de urinar em lugar público com exibição do pênis configura, em tese, o delito de ato obsceno.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Como encarar a micção em público ? É crime ou indiferente penal ?

    Para uns, configura o crime de ato obsceno. Já para outros, o fato de o agente urinar na rua não caracteriza o delito do art. 233 do CP, vez que a micção é ato natural, sendo impossível imaginá-lo sem exibição do pênis. Penso que o certo é aquilatar o caso concreto. Assim, a micção em local público, durante a madrugada, sem a presença de pessoas e de frente para a parede, não soa criminoso, mesmo porque, como veremos, inexiste dolo. 

     

    Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - parte especial 

  • C) o ato de urinar em lugar público com exibição do pênis.

    Depende da intenção, se ele apenas está urinando por uma necessidade natural não é um ato obsceno, se ele ele está urinando para mostrar o pênis ai sim será ato obsceno, dependendo do modo que ele está fazendo, testemunhas, o juiz vai saber distinguir se é um ato obsceno ou se apenas ele está urinando.

  • ato obsceno===ex: urinar na rua

    artigo 233 do CP==="Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público".

  • Mijões tomem cuidado kkkkkkkkkkk desculpa gente mas não resisti comentar!

  • de acordo com a prova de inspetor da pcerj, dar um mijão na rua é atipico.

  • Apenas um comentário para agregar, caso alguém venha fazer prova da FGV:

    No entendimento deles, é fato atípico urinar na rua. Caiu uma questão semelhante na prova de inspetor da PCERJ.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Durante as comemorações do carnaval, na cidade do Rio de Janeiro, Asclépio se desloca ao Centro, para acompanhar famoso bloco de foliões. Mergulhado na festividade e sob o sol impiedoso, passa a ingerir diversas bebidas. Desatento às filas formadas nos mictórios químicos, é acometido por intensa vontade de urinar. Procurando rua lateral, ao pé de uma árvore, passa a urinar, oportunidade em que é abordado pela Guarda Municipal e encaminhado para a unidade de Polícia Judiciária.

    Quanto à conduta desenvolvida por Asclépio, é correto afirmar que: 

    Alternativas

    A

    é atípica;  Parabéns! Você acertou! Direito é direito, independente da banca, pra mim o gabarito deveria ser o C

    B

    constitui ato obsceno;

    C

    constitui importunação sexual;

    D

    constitui objeto obsceno; 

    E

    constitui assédio sexual.