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ID
1812868
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se uma diferença entre a concessão e a permissão de serviços públicos o fato de que:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)  III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • permissão - "a delegação, a título precário (revogável unilateralmente), mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco" copiei da aula do prof. henrique cantarino.

    Outras anotações:


    Características da concessão (ART 2, II)  - delegação e licitação prévia; - concorrência; - pessoa jurídica ou consórcio de empresas; -prazo determinado.


    características da permissão(ART 2, IV) - delegação e licitação prévia; - pessoa física ou juridica;- revogável unilateralmente;-contrato de adesão (não é possível mudar a cláusula)

  • Acredito que as letras A e C estejam corretas. Vejamos:



    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.



    Art. 2º


    (Letra A) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;



    (Letra C) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

  • Letra C, pois a concessão não pode ser delegada a pessoa física e a questão pede qual quesito que é diferente entre concessão de permissão

  • Gab. Letra C.


    CONCESSÃO ---- Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas;

    PERMISSÃO --- Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

  • LETRA C CORRETA 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.


  • felipe ele quer a diferença ( o que tem em um que NÃO tem em outro)

    demonstrar capacidade de desempenho é requisto comum aos dois, vc mesmo escreveu isso.

  • A concessão só é dada a pessoa jurídica, a permissão pode ser dada também a pessoa física.

  • Fiquei tonto com essa questão haja vista marquei  letra B porque, até onde sei, permissão depende de licitação com modalidade variada, o que difere da concessão, que sua modalidade é licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • PERMISSÃO PESSOA FÍSICA OU P.JURÍDICA

    CONCESSÃO =PESSOA JURÍDICA.