PORTARIA Nº 497 - DE 27 DE AGOSTO DE 1990 ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING")
Regula o procedimento relativo a operações de crédito ou de arrendamento mercantil. Externo ou interno. a serem celebradas pela União.
Art. 4º As contragarantias a serem oferecidas à União, pela outorga de garantia em operação de crédito ou de arrendamento mercantil, devem ser suficientes para a amortização integral da operação e consistirão em (...)
§ 1º Não será aceita a contragarantia consistente em fiança prestada por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, por Estado, Município ou pelo Distrito Federal.