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ID
1812958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece determinadas condições para as operações de crédito junto a organismo financeiro internacional ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, envolvendo os entes da Federação. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra b:

     artigo 40. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

  • Aos não assinantes, gabarito D.

  • Gabarito: D

     

    A) A garantia da União não pode discriminar os entes que tenham pendências relativas a atrasos nas amortizações de empréstimos e financiamentos anteriormente concedidos a esses mesmos entes.

     

    Errado: LRF Art. 40 

     

    § 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

     

     § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

     

    B) Se um município não honrar a dívida com que o Estado tenha arcado em função da garantia prestada, a União poderá reter a parcela relativa ao FPM daquele município.

     

    Errado: 

    É vedado ao Estado impor condições para entrega aos Municípios das parcelas que lhes compete na repartição das receitas tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde (CF, art. 160, parágrafo único, I e II). Município em débito com o recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores. Retenção do repasse da parcela do ICMS até a regularização do débito. Legitimidade da medida, em consonância com as exceções admitidas pela CF.

    [ADI 1.106, rel. min. Maurício Corrêa, j. 5-9-2002, P, DJ de 13-12-2002.]

     

    C) As entidades não financeiras da administração indireta poderão conceder garantia a outro ente mediante a utilização de fundos específicos.

     

    Errado:

     

    LRF Art. 40

     § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

     

    D) A garantia oferecida pela União a outros entes estará condicionada à contragarantia, que não poderá ser inferior à garantia.

     

    Certa:

    LRF Art. 40

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida...

     

    E) A contragarantia em favor da União poderá estar vinculada às receitas próprias arrecadadas pelo ente, mas não às transferências constitucionais.

     

    Errado:

    LRF Art. 40   § 1o

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

     

     

  • Questão excelente! Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, conforme dispõe o art. 40, § 10, da LRF. Vejamos:

    §10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

              A alternativa B) está errada, pois uma vez que o Estado é garantidor da operação de crédito feita pelo Município, não caberia à União fazer retenção alguma.

              A alternativa C) está errada, conforme dispõe o art. 40 da LRF:

    § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. (Grifou-se)

              A alternativa D) está certa, pois está de acordo com o disposto no art. 40, §1º, da LRF. Vejamos:

     § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: (Grifou-se)

              A alternativa E) está errada, pois o texto da alternativa contraria o art. 40, §1º, inciso II, da LRF. Vejamos:

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. (Grifou-se)

    Gabarito: LETRA D

  • a) Errada. Poderá haver tal discriminação, conforme os seguintes dispositivos da LRF:

    Art. 40, § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: (...)

    b) Errada. Nos termos da LRF:

    Art. 40, § 9º Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

    c) Errada. Conforme artigo 40, § 6º, da LRF:

    Art. 40, § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

    d) Correta, conforme parte inicial do § 1º do artigo 40 da LRF:

    Art. 40, § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: (...)

    e) Errada. A contragarantia em favor da União poderá estar vinculada às transferências constitucionais:

    Art. 40, § 1º (...)

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Gabarito: D

  • OBS: O Art. 40 teve atualizações