Alternativas
A prestação de contas dos recursos recebidos cabe
exclusivamente à unidade gestora responsável, e compreende
relatório de cumprimento do objeto.
As transferências relativas aos acordos de cooperação técnica
com administração internacional se farão nas mesmas
condições gerais adotadas para todos os demais repasses.
O pagamento de despesas dos projetos com recursos das contas
de Acordo de Cooperação Técnica deverá ser efetuado de
forma global, compreendendo todos os possíveis beneficiários.
Para fins de controle da concorrência bancária, cada organismo
internacional que administre recursos públicos da União estará
obrigado a permitir a consulta exclusivamente ao TCU,
evidenciando a movimentação conjunta de todos os respectivos
acordos.
Os rendimentos positivos decorrentes de variação cambial
serão transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional.