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ID
181300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de coação moral irresistível que, por tornar inexigível conduta diversa por parte do agente, exclui a culpabilidade.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  •  Resposta letra A - a coação MORAL irresistível exclui a possibilidade do agente aderir conduta diversa, o pai ameaçado cometeu FATO TÍPICO, ou seja, houve conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade; cometeu fato típico ILÍCITO, ou seja, o fato é anti-jurídico; logo, é fato típico e ilícito, mas não caracteriza crime porque não preenche um dos requisitos da culpabilidade, exigência de conduta diversa. Culpabilidade é formada por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA; estes elementos devem ser cumulativos. Não havendo culpabilidade, não há crime, há apenas FATO TÍPICO ILÍCITO NÃO PUNÍVEL, que não é crime.

  •  

    Discordo do comentário do amigo.

                 Pela teoria tripartida - apoiada por Heleno Cláudio Fragoso, Cezar Roberto Bottencourt e Francisco de Assis Toledo -. o crime é formado por ato típico, antijurídico, e culpável.

                   No caso em tela, houve adequação típica, antijurídica, logo, o crime ocorreu, porém, existem três pontos para se analisar quanto a culpabilidade: se o agente é imputável, se a conduta poderia ser outra, ou se ele tinha o potencial conhecimento da ilicitude. Ou seja, no caso acima, fica afastada apenas a culpabilidade do agente, tendo o crime, existido.

                  Para alguns, como Damásio, a teoria valida é a bipartida, em que a culpabilidade é apenas um pressuposto para aplicação da pena. Mesmo nessa Teoria Bipartida, o crime ocorre, só não é culpável. 

                 Ainda existe a Teoria que pões a punibilidade como quarto pressuposto

  • Inexigibilidade de conduta diversa
     
    Art. 22 CP:se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
     
    ·         Coação moral irresistível
     
    Um determinado marginal seqüestra a família de um gerente de banco, e diz eu quero que você subtraia uma quantidade grande de dinheiro do banco, se não sua família morre. Qualquer pessoa na situação do gerente praticaria um ato diferente se não de furtar o dinheiro do banco, é inexigível (não se pode exigir) uma conduta diversa (diferente), qualquer pessoa faria esse exatamente esse crime, o fato é típico e antijurídico, mas não será culpado, porque está sobre a excludente da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
     
    ·         Obediência hierárquica
     
    Obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
  • Alternativa A, que simples essa questão para Juiz
    Bons estudos
  • Moral culpabilidade e física tipicidade

    Abraços

  • Penal do TJSP é uma mamata.
  • Neste caso temos um exemplo clássico de coação moral irresistível. A coação moral irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, pois o agente que recebe a coação age em razão de uma vontade viciada, decorrente da coação, de forma que se reconhece, no caso, a inexigibilidade de conduta diversa (não se pode exigir que pratique outra conduta). Neste caso, responde apenas o autor da coação.

    Vejamos:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 − Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A culpabilidade possui três elementos:

    1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    2 - potencial conciência da ilicitude (erro de proibição)

    3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

    Por conseguinte, tal situação narrada caracteriza INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA por coação moral irresistível.

  • GABARITO - A

    Trata-se de Coação moral irresistível

    CUIDADO!

    Coação moral irresistível - Excludente de Culpabilidade

    Coação física Irresistível - Excludente de Conduta