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Gabarito Letra C
FATO DO PRÍNCIPE: Medida de ordem geral, praticada pela
autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente
com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio
econômico-financeiro em detrimento do contratado. (NÃO está relacionada ao contrato)
Exemplo: medida
governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da
República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação
de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito
nacional que precisam dela para sua execução.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato,
retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela
própria autoridade contratante que atinge um contrato
especificadamente. (está relacionada ao contrato)
Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.
bons estudos
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O CESPE adotou expressamente a ideia da Professora Di Pietro, ao admitir fato do príncipe somente como o ato exterior ao contrato, praticado pelo próprio ente contratante. O ato praticado por outro ente, para a professora paulista, seria força maior ou caso fortuito.
Essa teoria é minoritária na doutrina, que admite o fato do príncipe como aquele exterior ao contrato mas praticado por qualquer dos entes estatais.
Na prática, todavia, essa distinção não traz qualquer utilidade, pois, quer trata de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, as consequências são as mesmas, quais sejam, aquelas previstas no art. 79, par. 2o da Lei 8.666.
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questão horrível.
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Não entendi por que fato da administração está errado.
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Não entendi por que fato da administração está errado.
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Fato do príncipe: acontecimento extrerno ao contrato.
Fato da Administração: acontecimento interno ao contrato.